Acontece na Rede

TCE mantém parecer prévio contrário das contas do ex prefeito de Juscimeira

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de revisão do ex-prefeito de Juscimeira, Valdecir Luiz Colle, com objetivo de modificar o parecer contrário às contas de Governo do exercício de 2016. Alega o ex-prefeito, que o Tribunal de Contas deixou de deduzir do cômputo dos gastos com pessoal, os valores pagos a títulos de plantões médicos, indenizações trabalhistas e repasses federais. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão plenária do dia 10/04. Jaqueline Jacobsen confirma em seu voto que as despesas de gastos com pessoal foram contabilizadas como: "Outros Serviços de Terceiroscontas de governo – Pessoas Físicas" ou "Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas" "Portanto, tratam-se de prestações de serviços médicos terceirizados e não de plantões médicos. Quanto ao mérito, além de não se tratar de erro material ou de cálculo, ratifico os argumentos já utilizados no parecer prévio contrário emitido pelo TCE, no sentido de que tais serviços não se enquadram no conceito de plantões médicos, a teor da legislação aplicável", confirmou. Para confirmar o entendimento, a conselheira citou a Resolução de Consulta 16/2013-TP. do TCE que consolida a norma estabelecida. O ex-prefeito, Valdecir Luiz Colle, argumentou ainda a respeito ao cômputo do montante de R$ 382.278,00, oriun

TCE determina ao gestor da SES que não utilize cláusula restritiva em editais

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201162/2017 INTEIRO TEOR Nº 201545/2017 INTEIRO TEOR Nº 201391/2017 INTEIRO TEOR Nº 201413/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação. A decisão foi tomada durante o julgamento de quatro representações internas produzidas pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, referentes a quatro processos licitatórios da SES com irregularidades. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Os processos licitatórios da SES são referentes ao

*Abril Verde

Exatas 196.754 mil pessoas sofreram acidentes de trabalho em 2017 no Brasil. Desse total, 10.102 mil foram registrados em Mato Grosso, com 81 mortes. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, entidade que ao lado dos Creas de todo o País integram o movimento Abril Verde. O Crea Mato Grosso e as Entidades de Classe registradas não poderiam deixar de levantar essa bandeira. Uma iniciativa com objetivo de discutir a questão da segurança e saúde do trabalhador mato-grossense. A mobilização s..

TCE faz monitoramento do cumprimento de decisões

Monitoramento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do BugresPrefeitura Municipal de NortelândiaPrefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 321516/2017 INTEIRO TEOR Nº 321591/2017 INTEIRO TEOR Nº 321630/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO A 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 11/04, três monitoramentos realizados para verificar o cumprimento de decisões do TCE referentes às prefeituras de Barra do Bugres, Nortelândia e Nova Ubiratã. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No caso da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres foi verificado que o atual gestor comprovou a devolução de recursos de pagamento irregular do montante de R$ 7.051,96, relativo à indenização de férias ao servidor municipal, David Marques de Queiroz. Foi verificado também o cumprimento de determinação do TCE acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 07/2016, da Prefeitura de Nortelândia que teve o objetivo de contratar empresa da área de Tecnologia e Informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistema Informatizados para a Gestão Pública Municipal. Foi determinado pela Corte de Contas o prazo de 60 dias ao atual gestor para o envio ao TCE, das informações e documenta

Consulta orienta presidentes das Câmaras Municipais sobre contratações

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os presidentes de Câmaras Municipais não podem realizar ato de aprovação de lei para realizar concursos públicos ou qualquer atos para provimento de cargos efetivos vagos, nos 180 dias anteriores ao final do mandado do presidente do Poder Legislativo. A regra é prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e foi objeto de consulta formulada por José Petrílio Guimarães Borges, presidente da Câmara do Município de Alto Garças, acerca da possibilidade de realizar concurso público, homologação e posse a servidores. O processo foi relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo e teve a colaboração dos votos vista dos conselheiros interinos; Luiz Henrique Lima e Isaías Lopes da Cunha. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 10/04 . Conforme explicou o relator, nas Câmaras Municipais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser observada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do último ou único ano do mandato da respectiva Mesa Diretora. É possível nesse período a realização de todos os atos necessários para o provimento de cargos efetivos vagos, preexistentes, quer em substituição de servidores inativos, falecidos, exonerados, entre outras causas de vacância. No entanto, o relator ressaltou que é possível, ainda, o provimento de cargos efetivos vagos, seja qual for a causa da vacância, inclusive por vagas que venham a ser concretiza

Cinco municípios serão fiscalizados de 16 a 20 de abril

Entre os dias 16 e 20 de abril, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), estará presente em mais cinco municípios do Estado. As ações têm o objetivo de combater o exercício ilegal das profissões registradas no Conselho, sejam elas das modalidades civil, agronômica, geologia e minas, eletricista, química, agrimensura, mecânica ou metalurgia, ou ainda de segurança do trabalho. Os municípios que irão receber a equipe de fiscalização são: Com..

TCE suspende Pregão Presencial da Prefeitura de Campo Verde

Decisão singular proferida pelo conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DECISÃO SINGULAR Nº 266/LCP/2018 O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor da Prefeitura Municipal de Campo Verde, prefeito Fábio Schroeter, que suspenda imediatamente o Pregão Presencial n.º 010/2018, lote nº 11, voltado à contratação, por intermédio de Registro de Preços, de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, cozinheiro, auxiliar de cozinha, jardineiro, recepcionista, auxiliar de eletricista predial e iluminação pública, lavador de veículos e de monitor de videomonitoramento, com fornecimento de mão de obra e dedicação exclusiva. A decisão singular Nº 266/LCP/2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira, 13 de abril. A determinação se deve a representação externa com pedido de medida cautelar da empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza. A pretensão deduzida pela empresa vem fundada no argumento de existência de suposta irregularidade relacionada à empresa que se sagrou vencedora do maior lote do certame, a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso - Coopervs, pois sendo ela qualificada como cooperativa de mão de obra não poderia, em tese, participar de licitações. Segundo a empresa, a licitante vencedora se serviria da intermediação de mão de obra com seus cooperados para a execução do objeto contratado, evidenciando os aspectos de subordinação, pessoalidade, remuneração. O relator da Prefeitura de Campo Verde, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, com a suspensão dos atos decorrentes do Lote n.º 11 do Pregão Presencial n.º 010/2018, busca reprimir a continuidade da violação já perpetrada. "O objetivo é, justamente, evitar a ocorrência de determinados fatos, impedir que se consume uma violação à ordem jurídica, a partir de presunções cautelares, realizadas para estancar seu prosseguimento, evitando que se culmine numa agressão maior e m..

Crea-MT apoia campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT) aderiu ao movimento “Abril Verde”. A campanha tem o objetivo de alertar sobre a importância da prevenção de acidentes laborais. A data traz como referência o Dia Mundial em memória às vítimas de acidentes e doenças do trabalho, comemorado em 28 de abril, instituído pela Lei n° 11.121/2005. A partir deste ano, o Sistema Confea/Crea adere a campanha. A saúde e a segurança do trabalhador são temas que integram à rotina do Sistem..

Gestores públicos do sudoeste recebem capacitação sobre Gestão Orçamentária e Financeira

Gabriel Liberato, secretário da Consultoria Técnica do TCE-MT ministra palestra A eficiência e efetividade de uma gestão pública começa por um bom planejamento orçamentário e um gerenciamento adequado da execução financeira. Esta é a conclusão da palestra "Gestão Orçamentária e Financeira Municipal" ministrada pelo secretário da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Gabriel Liberato Lopes durante o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, que ocorreu em Cáceres nos dias 12 e 13 deste mês. Durante a palestra, o secretário salientou a importância da gestão orçamentária e financeira para a qualidade da administração pública. Lopes lamentou que uma parte significativa dos gestores públicos municipais em Mato Grosso ainda não dão a devida atenção à gestão orçamentária e financeira, não buscam a capacitação e nem utilizam as ferramentas adequadas de gerenciamento orçamentário e financeiro. "A falta de uma boa gestão orçamentária e financeira é uma das causas mais frequentes dos problemas de déficits, de excessos de restos à pagar e de desequilíbrio nas contas públicas que não fecham no fim do ano fiscal", registrou o secretário da Consultoria Técnica da Corte de Contas. "A falta de uma boa gestão orçamentária e financeira é uma das causas mais frequentes dos problemas de déficits, de excessos de restos à pagar e de desequilíbrio nas contas públicas que não fecham no fim do ano fiscal"Gabriel Liberato Lopes Durante o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz em Cáceres Gabriel chamou a atenção para os instrumentos de gestão disponíveis para auxiliar o administrador público a gerir seu orçamento e a execução financeira e para a necessidade do gestor observar as regras legais e as resoluções do Tribunal de Contas sobre esse tema. "Os gestores devem estar atentos para o ordenamento jurídico que regulamenta a gestão orçamentária e financeira, bem como às resoluções normativas do TCE-MT. Deve lembrar especialmente que ao abrir o orçamento a cada início de ano fis..

TCE mantém condenação a OS para restituir R$2,5 milhões ao Estado

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Negado recurso ordinário interposto pelo ex- diretor do Instituto Social Fibra (OS), Luiz Fernando Giazzi Nassri, para modificar a decisão que julgou irregulares as contas prestadas referentes à execução do contrato de gestão nº 001/2002 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Social Fibra, entre os períodos de 04/01/2012 à 12/04/2012, cujo objeto era o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Colíder. O contrato foi objeto de uma Tomada de Contas Especial que constatou inúmeras irregularidades. O TCE fez determinações ao atual gestor da SES e condenou o ex-diretor e a OS a devolverem ao Estado,de forma solidária R$2,5 milhões. Foi aplicada multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a 1000 UPFs/MT. No recurso interposto por Luiz Fernando Giazzi Nassri, ex-diretor presidente do Instituto Social Fibra, alega não fazer parte da diretoria do Instituto Social Fibra. O conselheiro interino, Moises Maciel, relator do processo (nº 61174/2014) salientou que o fato do recorrente não pertencer mais ao quadro de dirigentes e colaboradores do Instituto Social Fibra não exclui a sua responsabilidade pelos atos praticados à época em que gerenciou os recursos públicos, em razão do contrato de gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Maciel disse ainda que compartilha com o entendimento