Acontece na Rede

Rede de Ouvidorias propõe norma padrão para regulamentar Lei de Defesa do Usuário

Iniciativa pretende facilitar implementação da lei em estados e municípios

Polícia Federal encerra grupo exclusivo da Lava Jato em Curitiba

A Polícia Federal encerrou, nesta semana, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba —ou seja, o grupo de delegados e agentes

TCE-MT faz determinação à Prefeitura de Sorriso por prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente representação interna em desfavor da Prefeitura de Sorriso, por prática de nepotismo, determinando a imediata exoneração de Elídio Farina, assessor adjunto, parente em primeiro grau do secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A proibição de nomear parentes no setor público é prevista no artigo 37 da Constituição Federal. O Executivo deve encaminhar, em 15 dias, a comprovação das medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa diária de 3 UPFs no caso de descumprimento. A falha é considerada pelo TCE-MT como gravíssima, sendo ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoram..

TCE faz alerta à Câmara Municipal de Itanhangá

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Itanhanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Itanhangá foi alertada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a observar a Constituição Federal quanto ao limite de 70% da sua receita com gastos com pessoal. A recomendação é resultado do julgamento de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, que detectou gastos a mais com a folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. O relator do processo nº 223492/2016, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou à atual gestão que observe os limites constitucionais quanto aos gastos com pessoal e os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca dos limites de alerta e prudencial. A equipe de auditoria constatou que o montante de R$ 539.783,11 foi utilizado para despesas com pessoal da Câmara Municipal de Itanhangá, no..

Tribunal de Contas institui prazo de 90 dias para criação ou aumento de tributos

Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma importante mudança no prazo que deve ser observado pelos gestores que pretendem instituir ou aumentar impostos. Agora é obrigatória a espera de 90 dias para que a instituição ou majoração de tributos tenha validade. Na prática significa que, além da observância ao princípio da anterioridade anual, fica vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu. O objetivo principal dessa limitação é coibir a criação de tributos "ao apagar das luzes do exercício fiscal", ou seja, nos últimos dias do ano, e que poderiam entrar em vigor a partir do primeiro dia do ano seguinte, "sendo também conhecido como princípio da não surpresa ao contribuinte, sob pena do ato qualificar-se pela inconstituciona..

Agendas sem segredos

Por Cezar Miola* As agendas das autoridades podem nos dizer muito. A falta delas, também. Com frequência, tomamos conhecimento de que agentes públicos por vezes se reúnem com diferentes atores em horários “atípicos” ou em espaços não usuais. E que tais encontros, quiçá por furtivos, não constam das respectivas agendas oficiais. Assim, quase ingenuamente, poderíamos perguntar: por que razão não se dá publicidade a tais compromissos? Acaso não se estaria atentando para a célebre advertência de Immanuel Kant?: “Tudo o que não puder contar como fez, não faça”. Situações assim, para além das dúvidas e preocupações que geram, permitem lembrar que o Código de Ética instituído pelo Decreto Federal nº 4.081, de 2002, manda a autoridade divulgar e manter arquivada a agenda das reuniões. Pelo mesmo regramento, as audiências devem ser solicitadas formalmente, com especificações do tema a ser tratado, identificação dos participantes, registro para consulta e acompanhadas de pelo menos um outro..

CGU assina portaria de criação do Comitê de Auditoria do Sistema de Transportes

Objetivo é aperfeiçoar atividades de fiscalização e controle, com foco na melhoria da gestão

TCU decide considerar delação de Joesley Batista como prova em caso de compra da Swift por JBS

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira considerar como prova a colaboração premiada do

Ex-prefeito de Canabrava do Norte deverá ressarcir cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Canabrava do Norte, Valdez Viana Nunes, terá de devolver R$ 3.951,91 referentes ao débito decorrente da multa gerada pela ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida, durante todo o exercício de 2013. A decisão foi anunciada pelo relator da Tomada de Contas Especial que apurou a irregularidade, conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE na sessão plenária do dia 04 de julho. No processo nº 22756/2015, o relator explica que a comissão de Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou a existência de débitos com o INSS, no ano de 2013, referentes à parte patronal de prestadores de serviços, no valor total de R$ 30.264,51, atualizados até 14/01/2015, sendo que, desse valor, R$ 26.312,60 representavam o mon..

Mantida multa a gestor de Consórcio de Saúde por falta de concurso para office-boy

Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu o valor, mas manteve a multa aplicada ao presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, por descumprir determinação do TCE-MT de realizar concurso público para o cargo de office-boy. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (04.07), durante julgamento de Pedido de Rescisão feito pelo gestor. Os conselheiros analisaram o processo nº 19.422-0/2016, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O gestor recorreu contra o Acórdão nº 09/2016-SC, que julgou procedente Representação de Natureza Interna e determinou ao gestor a realização do concurso para o cargo de office-boy em 240 dias. Também foi aplicada multa de 11 UPFs/MT, por infração à ..