Acontece na Rede

Pleno do TCE determina liberação de sala de aula com restos de obra paralisada

Representação Interna Interessado principal:Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O secretário municipal de Cuiabá, Rafael de Oliveira Coltrim Dias, e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eireli EPP, foram intimados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para adotarem providências no sentido de desobstruirem imediatamente a sala de aula da Escola Municipal de Educação Básica "Gracilde de Melo Dantas", no bairro Altos da Glória, onde estão estocados materiais de construção. Além disso, foi determinado que seja feita a retirada de restos de materiais de construção da escola, que está com obra paralisada, mantendo, ao mesmo tempo, as atividades escolares. Em função dos riscos de integridade de toda a comunidade escolar, a intimação foi anunciada por medida cautelar, assinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e publicada no Diário Oficial de Contas – DOC, no dia..

Contas de gestão de 2016 da PGJ são julgadas regulares pelo TCE-MT

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Procuradoria Geralde Justiça LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, do exercício fiscal de 2016, último ano da gestão do então procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, foram julgadas regulares, com recomendações, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo nº 23.354-4/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09). O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno. Foram apontados dez achados de irregularidades que, no entendimento da Consultoria Técnica do TCE-MT "não constituíram mácula dolosa, não comprometendo assim, a higidez das contas julgadas". Quatro das irregularidades foram consideradas sanadas após a apresentação de defesa dos ge..

Tomada de contas de convênio entre Seduc e Prefeitura de Rondonópolis é arquivada

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em virtude da ausência de dano ao erário com a devolução de recursos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT) sobre o Convênio nº 365/2006, no valor de R$ 501.115,85, firmado com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, com a interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 20.490-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quinta-feira (21.09). O referido convênio teve como objeto a execução de obra de reforma geral da parte física, ampliação da sala de informática, laboratório, cozinha e refeitório, além de adequação de mu..

Valor da restituição ao erário diminui após Sinfra provar desconto em pagamento

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu de R$ 976.310,27 para R$ 110.522,89 o valor a ser restituído aos cofres públicos pelo engenheiro orçamentista Darcibel Silva Ramos e a Empresa Brasileira de Construções Ltda – EBC, em razão de superfaturamento na compra de materiais betuminosos destinados às obras de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-060, próximo a Poconé. Em sessão realizada quinta-feira (21.09), os membros do Pleno acompanharam voto do relator do recurso interposto contra Representação de Natureza Interna (Processo nº 194018/2014), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que sugeriu redução do valor da restituição ao erário após o secretário Marcelo Duarte Monteiro, da Sinfra, provar ter descontado R$ 772.879,45 dos pagamentos feitos à EBC. Os demais termos do ..

MP pede condenação de Silval e outros seis por desvio de R$ 7 milhões

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a condenação

AGU mantém bloqueados bens de ex-prefeito que não prestou contas de verba da educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de quase R$ 500

MPF pede ressarcimento bilionário por fraudes nas obras do TRT de São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) na capital paulista ajuizou uma ação de execução para que o ex-juiz Nicolau dos Santos

Receita Federal apreende em Cascavel sete fuzis e munições

A Equipe de Repressão Aduaneira da Receita Federal de Cascavel/PR, em abordagem realizada na sexta-feira (22) na rodovia BR 277,

Princípio da anterioridade da legislatura não se aplica à verba indenizatória

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Primavera do Leste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura. Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste acerca da possibilidade de atualização de verba indenizatória e remanejamento de créditos orçamentários para custear o seu pagamento. O Processo nº 199036/2017 foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09) e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível c..

Câmara de Confresa tem 180 dias para realizar concurso público para contador

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Confresa deve realizar, em 180 dias, concurso público para o cargo de contador, em parceria com a Prefeitura Municipal, bem como apresentar, em 60 dias, documentação que comprove a solicitação de parceria com o Poder Executivo. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta do julgamento de representação interna movida em desfavor do presidente do Legislativo de Confresa, Cristiano Lordscheiter Rocha, por contratação irregular de contador. O processo nº 132470/2017 foi julgado na sessão plenária do dia 21. O conselheiro interino relator da representação interna, Luiz Henrique Lima, pontuou, em seu voto, que em atenção à Lei de Licitações (nº 8.666/1993), a Câmara Municipal de Confresa está proibida de prorrogar o contrato firmado com a contadora Beriana Silva Sou..