MPF pede ressarcimento bilionário por fraudes nas obras do TRT de São Paulo

access_time 7 anos atrás

O Ministério Público Federal (MPF) na capital paulista ajuizou uma ação de execução para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros devolvam o dinheiro desviado nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990. A execução se baseia em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a execução imediata de uma ação penal na qual os três foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 2006. A impossibilidade de novos recursos contra a sentença viabiliza o pedido de ressarcimento imediato dos danos materiais e morais.

O montante é avaliado em R$ 1,04 bilhão, já abatidas as quantias pagas em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O escândalo surgiu do conluio entre a Incal Incorporações, ligada a Fábio Monteiro de Barros, e o Grupo OK, de Luiz Estevão, para participar da licitação aberta em 1992 por Nicolau dos Santos Neto, então presidente do TRF da 2ª Região.

Com a atuação de outros envolvidos, eles cometeram uma série de irregularidades durante a construção, entre elas sobrepreço de materiais, pagamentos adiantados e transferências ilícitas para contas bancárias, no Brasil e no exterior. Em 1998, o superfaturamento apurado passava de R$ 169,4 milhões, em valores da época.

Do total exigido pelo MPF, R$ 585 milhões se referem aos desvios, em cifras atualizadas, e R$ 461,4 milhões foram calculados a título de danos morais. O montante corrigido do dinheiro desviado chega a R$ 923 milhões, mas parte dessa quantia já foi devolvida pelo Grupo OK após acordo firmado com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de outra ação de execução que tramita no Distrito Federal, em decorrência da condenação pelo TCU. O grupo chegou a saldar o equivalente a R$ 338 milhões, até deixar de pagar as parcelas em março de 2016.

Outras ações – Esta não é a primeira ação de execução ajuizada em São Paulo contra os réus. Outras duas já foram propostas em caráter provisório, devido ao fato de as ações de improbidade que as motivaram ainda estarem em fase recursal. Diferentemente delas, a nova ação se baseia em uma sentença penal definitiva, contra a qual não cabe outra medida senão o seu cumprimento.

O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente a execução para ressarcimento – um procedimento da esfera cível – com base em uma condenação de natureza criminal. “De acordo com o disposto no artigo 63 do Código de Processo Penal, a sentença penal condenatória transitada em julgado é passível de ser executada perante o juízo cível em casos de reparação de danos, quando há reconhecimento expresso da ação delituosa”, afirmou.

“Em se tratando de delitos que também atingem o patrimônio público, o MPF, órgão constitucionalmente dotado da atribuição de proteger o patrimônio público, também tem atribuição e legitimidade para ingressar com tal modalidade de execução”, completou Dassié.

O número da ação de execução é 5016268-62.2017.4.03.6100.

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