Tomada de contas de convênio entre Seduc e Prefeitura de Rondonópolis é arquivada

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em virtude da ausência de dano ao erário com a devolução de recursos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT) sobre o Convênio nº 365/2006, no valor de R$ 501.115,85, firmado com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, com a interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 20.490-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quinta-feira (21.09). O referido convênio teve como objeto a execução de obra de reforma geral da parte física, ampliação da sala de informática, laboratório, cozinha e refeitório, além de adequação de muro da Escola Estadual Silvestre Gomes Jardim, em Rondonópolis. As obras, no entanto, não foram concluídas, restando à Prefeitura daquele município justificar a aplicação de R$ 107.660,32. No curso da Tomada de Contas constatou-se que o valor foi restituído aos cofres do Estado, juntamente com os rendimentos decorrentes de aplicação financeira, no total de R$ 70.371,92, somando assim R$ 178.032,24. Ao analisar os autos, o conselheiro Luiz Carlos Pereira constatou a regularidade legal da prestação da Tomada de Contas, ratificada ainda pela Controladoria-Geral do Estado e pela Seduc. "Sendo assim, cons

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