Pleno do TCE determina liberação de sala de aula com restos de obra paralisada

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Representação Interna Interessado principal:Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O secretário municipal de Cuiabá, Rafael de Oliveira Coltrim Dias, e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eireli EPP, foram intimados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para adotarem providências no sentido de desobstruirem imediatamente a sala de aula da Escola Municipal de Educação Básica "Gracilde de Melo Dantas", no bairro Altos da Glória, onde estão estocados materiais de construção. Além disso, foi determinado que seja feita a retirada de restos de materiais de construção da escola, que está com obra paralisada, mantendo, ao mesmo tempo, as atividades escolares. Em função dos riscos de integridade de toda a comunidade escolar, a intimação foi anunciada por medida cautelar, assinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e publicada no Diário Oficial de Contas – DOC, no dia 1º de setembro, junto com a determinação de que a Secretaria Municipal de Educação não efetue nenhum pagamento à empresa responsável pela obra. "Após uma denúncia feita pela comunidade ao Geo-obras Cidadão do TCE, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia foi até a escola e constatou a obra paralisada em meio às atividades escolares, um desrespeito às normas de segurança, com riscos de dano ao patrimônio público, deteriorização de materiais e riscos para alunos e professores, já que as aulas continuam acontecendo", explica o conselheir

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