Homologada cautelar que bloqueia suplementação para Câmara de Cuiabá

access_time 7 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR RELATÓRIO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na manhã desta quinta-feira (21.09), a medida cautelar que proíbe a Câmara de Cuiabá de usar R$ 6,7 milhões referentes a suplementação orçamentária feita pela Prefeitura da Capital ao orçamento do legislativo cuiabano. A medida reforça no campo administrativo a decisão no mesmo sentido expedida pelo Poder Judiciário. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator da representação interna apresentada pelo Ministério Público de Contas com objetivo de preservar o erário de eventual prejuízo irreparável. Submetida ao plenário da Corte de Contas, a medida cautelar levantou um intenso e longo debate entre os conselheiros em função do que poderá ocorrer na decisão de mérito. O conselheiro interino e vice-presidente em substituição, Luiz Henrique Lima, por exemplo, apesar de votar pela homologação da cautelar, discordou do relator do processo nº 27.397-0/2017 quanto à suposta ilegalidade da suplementação via decreto, conforme feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro. "Eu quero acompanhar o voto do conselheiro Luiz Carlos, apenas no que diz respeito à primeira justificativa, que entendo ser suficiente para adoção da medida cautelar. Mas, com relação à segunda (justificativa, a ilegalidade do decreto como suficiente para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo),

content_copyClassificado como