Acontece na Rede

Conselheiro Fábio Nogueira assume presidência da Atricon

Na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, cargo que assumiu na manhã desta terça-feira, dia 6, em cerimônia ocorrida na sede do Tribunal de Contas da União, o Conselheiro Fábio Nogueira, do TCE-PB, falou dos muitos avanços já alcançados pelo Sistema Tribunais de Contas e do desafio de prosseguir no ritmo de aprimoramento alcançado na gestão do Conselheiro Valdecir Pascoal. O Conselheiro Fábio Nogueira citou o título de um livro do Conselheiro Valdecir Pascoal, a quem agradeceu pelo estímulo e confiança, “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas”, para ilustrar que o momento experimentado é profícuo. O presidente admitiu, no entanto, que essa primavera destoa dos tempos acres que o país tem vivido. Reconheceu, ainda, que essa é uma realidade que eleva a necessidade de manutenção desse entusiasmo, “é ele o que alimentará e reforçará o nosso compromisso diário com a cidadania”. Os avanços e aprimoramentos que o Sistema experimenta são, inegavelme..

Conselheiro Fábio Nogueira assume presidência da Atricon destacando avanços alcançados

Na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, cargo que assumiu na manhã desta terça-feira, dia 6, em cerimônia ocorrida na sede do Tribunal de Contas da União, o Conselheiro Fábio Nogueira, do TCE-PB, falou dos muitos avanços já alcançados pelo Sistema Tribunais de Contas e do desafio de prosseguir no ritmo de aprimoramento alcançado na gestão do Conselheiro Valdecir Pascoal. O Conselheiro Fábio Nogueira citou o título de um livro do Conselheiro Valdecir Pascoal, a quem agradeceu pelo estímulo e confiança, “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas”, para ilustrar que o momento experimentado é profícuo. O presidente admitiu, no entanto, que essa primavera destoa dos tempos acres que o país tem vivido. Reconheceu, ainda, que essa é uma realidade que eleva a necessidade de manutenção desse entusiasmo, “é ele o que alimentará e reforçará o nosso compromisso diário com a cidadania”. Os avanços e aprimoramentos que o Sistema experimenta são, inegavelme..

Uma nova gestão, um Conselho para todos.

A chegada de uma nova gestão é sempre um período de expectativas, dúvidas, questionamentos, preparação, organização, mas um momento também para ouvir opiniões, sugestões e críticas. É o momento para aprendizagem e planejamento do futuro. Presidir o Crea Mato Grosso, cuja grandeza, importância e utilidade se devem a todos os profissionais, presidentes, colaboradores, dirigentes, conselheiros, inspetores, entidades de classe, sindicatos, universidades, e empresas, que fizeram e fazem parte dessa ..

Conselheiro alerta gestores de consórcios e fundos previdenciários sobre atrasos

Conselheiro interino Luiz Henrique Lima alerta gestores para que comuniquem casos de atrasos e inadimplência do repasse quando este ultrapassar os 30 dias O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, encaminhou alerta aos gestores dos fundos municipais de previdência social e consórcios intermunicipais de saúde, cujas contas estão sob a sua relatoria, para que comuniquem casos de atraso e de inadimplência do repasse devido pelo ente público, quando este ultrapassar 30 dias. No caso dos consórcios, os repasses são feitos pelos prefeitos que participam do grupo e, quanto aos fundos, pelo gestor do município. Luiz Henrique Lima afirma que o objetivo é evitar o agravamento da irregularidade e os reflexos que ela poderá causar à saúde financeira dos consórcios e dos fundos de previdência, como já ocorreu em anos anteriores. A iniciativa de alertar os gestores de consórcios e fundos previdenciários sobre inadimplência de prefeitos teve início ano passado, com bons resultados, segundo o conselheiro. "Recebemos três comunicações", destacou. Quando informado sobre o atraso, o Tribunal de Contas oficia imediatamente os inadimplentes para que cumpram suas obrigações, sob pena de reponderem por crime de responsabilidade. "No caso dos consórcios, cada prefeito colabora com um montante mensal, cujo valor foi aprovado pela lei orçamentária. Se for inadimplente, ele estará violando não apenas a lei orçamentária, mas também o contrato de rateio", observou. Já o RPPS é um patrimônio coletivo dos servidores, que também não permite inadimplência por parte do gestor. Segundo o conselheiro, além de medidas para sanear o problema, a comunicação tempestiva da situação de atraso ou inadimplência auxilia o relator das contas a aprimorar a fiscalização concomitante. O conselheiro Luiz Henrique Lima lembra que a omissão do gestor do consórcio ou do fundo de previdência na comunicação ao órgão de controle externo pode resultar na sua responsabilização e cons..

Coordenadores nacionais de Câmaras Especializadas participarão de plenárias no Confea

Os coordenadores nacionais de câmaras especializadas e da Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética participarão, alternadamente, como ouvintes, das sessões plenárias ordinárias do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a partir deste ano. O calendário definindo a participação dos coordenadores em até duas plenárias foi aprovado na última sexta (26), conforme sugestão da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) do Confea. Presidente Joel Krüger conduziu trabalhos que a..

TCE suspende pagamentos de emendas e RGA aprovados pela Câmara de Aripuanã

JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA RELATORA DA DECISÃO Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - JULGAMENTO SINGULAR Nº 054/2018 A Prefeitura e a Câmara Municipal de Aripuanã devem suspender imediatamente qualquer ato de execução de despesas decorrentes de emendas impositivas individuais fixadas na Lei Orgânica Municipal e nas peças orçamentárias, como também atos referentes a obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA). A cautelar (Julgamento Singular nº 054/JJM/2018) foi concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Externa proposta pelo atual prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva. A decisão da conselheira foi publicada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (05/12). Na representação (Processo nº 8.274-0/2018), o prefeito Jonas Rodrigues alertou sobre a necessidade da nulidade do ato legislativo aprovado na gestão do prefeito anterior, em razão de alterações implementadas na Lei Orgânica, que estabeleceu a possibilidade dos vereadores apresentarem emendas individuais no limite de 4% da receita corrente líquida. O limite constitucional para emendas impositivas é de 1,2% da receita corrente líquida. O gestor afirmou que se os valores fossem praticados poderiam colocar em risco a execução das políticas públicas e o exercício das atividades administrativas a cargo do Poder Executivo. Ao analisar o caso, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen confirmou que, ao fixar em 4% da rcl o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, vício que se repetiu em relação ao PPA e a LDO, tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa. A conselheira interina lembrou ainda que Resolução de Consulta 10/2009, do TCE-MT "deixou assentado que o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar inconstitucionais", entendimento que evid..

PGR questiona norma que determina a impressão do voto nas próximas eleições

A obrigatoriedade de impressão do voto representa um retrocesso para o processo eleitoral, amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma

TRE inaugura posto de biometria no Fórum de Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso inaugurou nesta segunda-feira (05/02), um posto de cadastramento biométrico no Fórum de Cuiabá

CGU e Ministério da Justiça assinam portaria que institui nova rede de ouvidorias

Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller, reuniu-se, na última sexta-feira (02), com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, para assinatura da

CGE cobra rigor no controle de assiduidade

A fim de resguardar a regularidade nas atividades internas e no atendimento ao público, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) expediu