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Tribunal de Contas lança ferramenta de divulgação de sua jurisprudência: “TCE-RO e suas Súmulas”

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Coordenadoria de Uniformização de Jurisprudência (COJUR), unidade vinculada à Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ), lança mais uma ferramenta de divulgação de sua jurisprudência: o TCE-RO e suas Súmulas (disponível neste endereço: http://www.tce.ro.gov.br/index.php/jurisprudencia/#tcero-e-suas-sumulas). Esse novo produto objetiva apresentar a visão da Corte de Contas sobre a aplicação de suas súmulas a alguns casos concretos que lhe foram submetidos. As súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, o enunciado sumular é redigido e aprovado pelos conselheiros. Pacificado o entendimento, os demais órgãos do TCE-RO passam a julgar situações idênticas da mesma forma, o que resulta em segurança jurídica a toda sociedade. Dentro da ferramenta, junto ao trecho interpretativo do enunciado sumular, apresenta-se a numeração do..

Previdência dos municípios é tema de seminário dia 25 de maio no TCE

Dos 184 municípios do Estado do Ceará, cerca de 60 pagam aposentadorias e pensões a seus servidores públicos titulares de cargo efetivo por meio de regimes próprios de previdência social (RPPS), aqueles independentes do Regime Geral administrado pelo INSS. Para orientar e discutir sobre a sustentabilidade, eficiência e equilíbrio financeiro e atuarial desses fundos específicos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará juntamente com Ministério Público do Estado, Escola de Gestão Pública (EGP) e Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) promoverão seminário no dia 25/5 (sexta-feira), na sede da Corte, das 8h às 16h30. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até a véspera do evento pela página do Sistema de Gestão Educacional (Siged), do Instituto Plácido Castelo (IPC). Além de agentes que atuam na área, o público-alvo inclui servidores e gestores públicos em geral e servidores e membros do próprio TCE. Na programação estão previstos cinco temas, distribuídos em tr..

FISCALIZAÇÃO: Rondonópolis e Tangará da Serra recebem operação “Pente-fino” esta semana

Os municípios de Rondonópolis e Tangará da Serra recebem concomitantemente esta semana, de 21 a 25 de maio, a operação de fiscalização “Pente-Fino”. Realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), tem o propósito de verificar nos dois municípios a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e existência de profissionais habilitados em obras e serviços correlatos à Engenharia, Agronomia, Geografia, Meteorologia, Civil, Mecânica, Industrial, Geologia, Minas, e d..

Consciência Cidadã de Sorriso debate controle social com mais de 400 pessoas

Palestra Vice-presidente do TCE, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, abriu o ciclo de palestras com tema "Controle, Corrupção e Cidadania" A professora da rede municipal de Educação de Sorriso, Rita Maria Alves, mãe do deficiente auditivo Jonas Alves, foi uma das 426 pessoas que participou do Programa Consciência Cidadã, realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 17 de maio, no Centro de Eventos Ari José Riedi. Ao ouvir as palestras e os debates que aconteceram no evento, Rita confirmou sua intuição de que é preciso lutar pela criação de uma Associação de Deficientes Auditivos para que crianças e jovens com deficiência auditiva possam ter oportunidade de garantir um futuro educativo e profissional. "O que ouvi e presenciei neste evento me deu a certeza de que se a gente não for em busca de informação e participar da vida pública da nossa cidade, do nosso país, não adianta reclamar, nada vai melhorar no Brasil. Foi uma lição de vida para mim e meu filho", disse. Gilmara SiqueiraProfessora e psicóloga "As pessoas saem repetindo o que as outras falam ou postam nas redes sociais. Na verdade ninguém quer pesquisar mais a fundo, estudar mais. Antes de vir morar em Sorriso eu fiquei alguns anos em Guarantã do Norte e em uma cidade menor a gente tem essa sensação de que pode e deve participar mais das decisões da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Só que para isso é preciso ter informação real. Aqui eu aprendi como obter dados verdadeiros dos municípios e do Estado" O amadurecimento social depende de informação confiável. Essa foi a conclusão da professora e psicóloga Gilmara Siqueira ao sair do Consciência Cidadã. "As pessoas saem repetindo o que as outras falam ou postam nas redes sociais. Na verdade ninguém quer pesquisar mais a fundo, estudar mais. Antes de vir morar em Sorriso eu fiquei alguns anos em Guarantã do Norte e em uma cidade menor a gente tem essa sensação de que pode e deve participar mais das decisões da Prefeitura ou da Câmara Municip..

Tomada de Contas vai apurar prejuízos ao erário da Prefeitura de Feliz Natal

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Feliz Natal ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Feliz Natal vai realizar uma Tomada de Contas para apurar o valor exato e os responsáveis pelo prejuízo que pode ultrapassar R$ 1,5 milhão entre os anos de 2011 e 2012. A Tomada de Contas foi determinada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão do dia 9 de maio julgou o processo de Representação de Natureza Interna (RNI) contra ex-prefeitos do município. A representação (Processo nº 16.258-2/2016) relatada pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi interposta em função de supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias. Na época, a Prefeitura de Feliz Natal esteve sob o comando dos ex-gestores José Antônio Dubiella e Antônio Domingos Debastiani. A equipe técnica do TCE-MT apontou que não foram retidas nem recolhidas contribuições previdenciárias no montante de R$ 1.418.124,42, ocasionando juros e multas respectivamente no valor de R$ 439.554,69 e de R$ 1.063.593,38. Ainda segundo os auditores, o dano ao erário, no montante de R$ 1.503.148,07, deve ser ressarcido, com recursos próprios, de forma solidária, pelos ex-gestores Antônio Domingos Debastiani e José Antônio Dubiella. Após analisar os autos, o conselheiro relator considerou que, diante da const

Tribunal de Contas arquiva representação contra ex-gestor do Gcom do Estado

Representação Externa Interessado principal:Gabinete de Comunicação ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento de Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria contra o ex-gestor do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso (GCOM/MT), jornalista Jean Marcel da Silva Campos. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Câmara realizada na quarta-feira (09/05), ocasião em que foi analisado o Processo nº 24.956-4/2017, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. A RNI foi apresentada em função do descumprimento do prazo por parte do gestor, para efetuar o Recadastro Anual de Jurisdicionado, referente ao exercício de 2016, acumulando um atraso de mais de 330 dias. Ao analisar os autos, o conselheiro relator concluiu que a falha foi de ordem formal, podendo ser suprimida pela apresentação física do "Balancete Mensal", contendo o cadastro dos responsáveis. Portanto, não implicando danos ao erário e nem maculando a lisura das contas públicas sob responsabilidade do ex-gestor. O relator encaminhou seu voto no sentido de acolher em parte o parecer do Ministério Público de Contas, a fim de determinar o arquivamento da RNI, no que foi seguido pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara do TCE-MT.

Prefeitura de Rosário Oeste deve evitar restringir competitividade em certames

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A atual gestão da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste deve se abster de inserir nos instrumentos convocatórios cláusulas que restrinjam a competitividade do certame, principalmente, exigência de atestado de visita técnica excessiva ou desnecessária à execução do objeto. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso que em sessão no dia 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna proposta contra a Prefeitura de Rosário Oeste (Processo nº 201723/2017). A representação apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 9/2016, que teve como objeto o registro de preço para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino. A equipe técnica do TCE-MT constatou que o edital do certame continha cláusulas restritivas à competitividade, entre elas a exigência de visita técnica. Segundo o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, a referida exigência restringe o caráter competitivo do certame, tendo em vista que acarreta ônus desnecessários e excessivos aos interessados que se encontram distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto. O conselheiro destacou que o atestado de visita técnica somente pode ser admitido nos casos imprescindíveis à execução do objeto. "Da aná

Irregularidades em gastos com combustíveis geram penalizações a ex-gestores

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Afonso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades identificadas no pagamento de despesas de combustíveis e no controle da frota de veículos da Prefeitura de Santo Afonso, levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da sua 2ª Câmara de Julgamentos, a penalizar o ex-prefeito Venceslau Botelho de Campos e o ex-secretário de Saúde do município, Luis Fernando Ferreira Falcão. Cada um dos ex-gestores foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), em decisão unânime dos integrantes do colegiado. A penalização se deu no julgamento do processo nº 23.567-9/2016, referente a uma Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria do TCE-MT. Os autos, relatados pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, foram submetidos à apreciação do colegiado da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05). Em seu relatório técnico, a Unidade de Instrução apontou que os pagamentos de combustíveis no valor de R$ 80.147,39 foram realizados sem comprovação de fornecimento do produto, bem como sem o devido controle de utilização e do abastecimento dos veículos. Tais fatos são classificados em irregularidades graves. Também identificou a total ausência de controle de utilização da frota da Secretaria Municipal de Saúde, os chamados Diário de Bordo,

Artigo sobre Lei Kandir dá 1º lugar em concurso nacional a servidores do TCE-MT

Conselheiro João Batista Camargo e o auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho O artigo científico escrito pelo conselheiro interino João Batista Camargo e pelo auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho, ambos servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi classificado em 1º lugar dentre 20 trabalhos escolhidos para o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunais de Contas, que acontece no TCE de Rondônia entre os dias 16 e 18 de maio. A relevância econômica do assunto e o impacto de seu conteúdo para Mato Grosso podem ser percebidos no título do trabalho: "Os Tribunais de Contas na defesa do Federalismo Fiscal: cenário e perspectivas de atuação para a equalização do regime de partilha compensatória do ICMS desonerado das exportações". Conforme explicam os autores, a crise fiscal que assola o país atinge, principalmente, os Estados brasileiros. Para enfrentar este momento adverso, os governantes e suas equipes não possuem outra saída a não ser incrementar as receitas e/ou reduzir as despesas. O foco do artigo recai sobre o primeiro aspecto. Desde a promulgação da Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87/1996), a exportação de produtos primários e semi-elaborados está isenta de tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Estima-se que de 1996 a 2016, descontando as transferências compensatórias da Lei Kandir e os repasses do auxílio financeiro para Fomento das Exportações (FEX), o conjunto dos Estados brasileiros deixou de arrecadar R$ 537 bilhões. Só em Mato Grosso o valor chegou a R$ 50,1 bilhões, segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado. ACESSE AQUI NA ÍNTEGRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO O artigo propõe a atualização da Lei Kandir, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que há uma omissão Legislativa, por parte do Congresso Nacional, que não estab..

Tomada de Contas na Setas descarta superfaturamento em contrato de 2013

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que apurou suposto dano ao erário por eventual sobrepreço no Pregão n° 003/2013, realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Serviço Social (Setas-MT). Também descartou suposto superfaturamento na execução do Contrato n° 030/2013, celebrado com a empresa A.V. Nonato EPP, destinado à prestação de serviços de manutenção de equipamentos de ar condicionado no Ganha Tempo. O Processo nº 1.567-9/2016, que trata da Tomada de Contas, foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao colegiado da Primeira Câmara na sessão ordinária de terça-feira (15/05). Inicialmente, a equipe técnica havia apontado indícios de irregularidades na realização de procedimento licitatório, com eventual ocorrência de preços superiores aos de mercado, e superfaturamento no valor de R$ 58.156,00. Caso fosse comprovada a irregularidade, o valor deveria ser devolvido aos cofres públicos pelos responsáveis. Durante o processo de instrução, no entanto, os auditores verificaram que a majoração dos valores contr