Posts From admin

Prefeita de Várzea Grande é orientada a enviar documentos obrigatórios

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA O JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, que encaminhe ao TCE as informações e documentos referentes às prestações de contas dentro do prazo determinado. O alerta foi feito pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima ao relatar representação de natureza interna movida em desfavor da gestora por descumprimento de prazo para envio de prestação de contas. O processo nº 374075/2017 foi julgado na sessão plenária de terça-feira (12/06). A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, com a finalidade de apurar o atraso no envio de documentos relacionados a 10 processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Várzea Grande no ano de 2016. Todos os documentos foram encaminhados com prazos em atraso, o que prejudica o acompanhamento simultâneo do TCE e caracteriza irregularidade grave. O conselheiro relator deu conhecimento à representação interna e a julgou procedente, recomendando à gestora que fique atenta aos prazos estabelecidos pelo TCE.

Fórum do TCE/SC mostra papel do controle interno em tomadas de contas e licitações

O papel dos controladores internos no exercício da função de aferir a regularidade das tomadas de contas especiais, instauradas pelos órgãos da administração municipal para apurar irregularidades que causem prejuízo aos cofres públicos, e no acompanhamento de licitações e execução de contratos firmados pelos municípios, para aquisição de bens e serviços e realização de obras públicas. Estes assuntos também foram objeto de exposições no Fórum com Controladores Internos Municipais, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na tarde desta terça-feira (12/6), na sede da Instituição, em Florianópolis. Os procedimentos que devem ser observados na instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, diante da omissão no dever de prestar contas ou prática de ato ilegal que provoque prejuízo aos cofres públicos foi o tema da abordagem do coordenador de Controle de Denúncias e Representações da Diretoria de..

TCE-AM: Obras de Verão da Prefeitura de Manaus terão acompanhamento concomitante

Orçado em R$ 320 milhões, o Plano de Obras de Verão da Prefeitura de Manaus, que pretende recuperar dez mil ruas na cidade, terá toda a execução acompanhada concomitantemente por engenheiros da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Dicop/TCE-AM). A determinação foi dada pela conselheira-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, no início da tarde desta terça-feira (12). De acordo com o diretor da Dicop, Euderiques Pereira Marques, o Tribunal fará a análise do projeto básico da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), assim que for publicado, para acompanhar a ordens de serviços e a execução dos trabalhos. “Também vamos acompanhar o uso do material necessário para a recuperação das vias”, explicou o diretor. O plano está previsto para ser executado entre julho e dezembro deste ano. Segundo o prefeito de Manaus, Arthur Neto, serão investidos “R$ 210 milhões, em sete meses, e mais R$ 110 milhões, exclusivamente, para recapeam..

TCE-RJ abre inscrições para prêmios Ministro Gama Filho e Melhores Práticas

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Ministro Gama Filho – Versão 2018, organizado pela Escola de Contas e Gestão (ECE/TCE-RJ). O concurso constitui-se de apresentação de monografias que versem sobre o tema ‘A Crise Financeira no Estado do Rio de Janeiro: diagnóstico e propostas de superação’. Pode concorrer qualquer pessoa residente e domiciliada em território brasileiro, de qualquer nacionalidade e formação superior em qualquer área de conhecimento, observadas as vedações previstas no § 6º do art. 2º da Deliberação TCE-RJ n.º 236/2006. As monografias devem ser entregues até o dia 20 de julho de 2018, das 10h às 17h, na Secretaria da ECG/TCE-RJ, na Rua da Constituição, nº 44, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20060-010, ou enviadas ao aludido endereço, por SEDEX, respeitada a mesma data-limite, sob pena de exclusão do certame. Mais informações em: http://www.tce.rj.gov.br/web/ecg/pmgf-2018 Prêmio Melhores Práticas Concurso este ano tem como tema ‘Transparência e Controle Soc..

Ex-gestor do Fundo de Previdência de Peixoto deve devolver R$ 200 mil

Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA O JULGAMENTO Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo (Previpaz) entre 2007 e 2008, Amélio Paulino foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 198.836,37 aos cofres do fundo, no prazo de 60 dias. Na sessão ordinária de terça-feira (12/06), o Pleno determinou que o pagamento deve ser feito de forma solidária pela Euro DTVM SA; seus administradores, João Luiz Ferreira Carneiro e Jorge Luiz Gomes Chrispim; seu controlador, Sérgio de Moura Soeiro; além da Quality Consultoria e Assessoria e seus sócios-proprietários, Elson Jacinto da Silva e Rosângela Moura Silva. O motivo foi a participação de todos na aquisição de títulos públicos com preços excessivos, acima dos valores médios praticados no mercado. O Pleno do TCE-MT também aplicou multa de 10% a cada um dos envolvidos sobre o valor do dano causado. Determinou ainda à atual gestão do Fundo Previdenciário que observe as normas estabelecidas para a aplicação dos recursos previdenciários. Em razão de negligência, o colegiado sancionou o ex-gestor do Previpaz com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. O prejuízo do Previpaz foi constatado em Representação de Natureza Interna (Processo nº 58173/2015), relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Segundo o relator, a participação das empresas na negociação que causou prejuízo ao fundo ficou comprovada nos autos. No caso da Quality, por ter indicado ao RPPS

Crea-GO lança 17ª edição do Prêmio de Meio Ambiente

O Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente, o mais importante do segmento em Goiás, chega à 17ª edição, mantendo a essência de reconhecer ações práticas que estimulam a consciência ambiental e o desenvolvimento sustentável para a população em geral. As novidades da 17ª edição serão apresentadas durante solenidade de lançamento que ocorrerá no dia 21 de junho (quinta-feira), às 20 horas, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), em Goiânia. Em cada edição, o Prêmi..

Crea-MT assume cadeira no Conselho Estadual de Saúde

O Assessor Técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), engenheiro sanitarista, Jesse Barros, tomou posse quarta-feira, 06 de junho, como membro titular do Conselho Estadual de Saúde para o biênio de 2018/2020. O Conselho Estadual de Saúde é composto por quatro segmentos. O de Conselhos que possui 11 instituições e foram escolhidos oito conselheiros que já tomaram posse, sendo quatro titulares e quatro suplementes. Além dos segmentos de usuários, trabalhadore..

Servidor comissionado pode chefiar equipe de controladores internos efetivos

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não caracteriza irregularidade a nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de controlador interno do município, havendo permissivo de legislação local e quadro próprio de servidores na carreira de auditor interno. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade da prefeita Lucimar Sacre de Campos (Processo nº 186597/2017). Em divergência com a equipe técnica e com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, argumentou que Várzea Grande implantou o seu sistema de controle interno por meio da Lei nº 3.424/2008, com a criação da Secretaria Municipal de Controle Interno, estabelecendo que o cargo de secretário de Controle Interno é exercido a título de função de confiança a ser ocupado, preferencialmente, por servidor titular de cargo de provimento efetivo. Em seguida, o município promulgou a Lei Complementar nº 4.238/2017, criando a estrutura da carreira de auditor municipal de controle interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município, composta por 10 cargos efetivos. "Neste contexto, entendo que as nomeações promovidas pela gestora não configuram irregularidade, tendo em vista que há permissivo na lei municipal para tal

Programa de desenvolvimento e aprimoramento da fiscalização é pauta da 5ª reunião do Prodesu, em Brasília

Projetos da linha II-A que trata da execução do Plano de Fiscalização do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua – Prodesu, foi o principal assunto discutido nesta terça-feira (12/06), durante a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Prodesu, o qual o presidente do Crea-MT, João Pedro Valente integra e participou. “Os projetos da linha II-A do Prodesu são importantes para os Creas pois viabilizam recursos aos Regionais para implementação e investimentos nas f..

Ex-gestor da Defensoria Pública e empresas devem restituir R$ 661.381,12 aos cofres públicos

Tomada de ContasInteressado principal:Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda foram condenados a ressarcir os cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 248.880,00, mais multa proporcional de 10% do valor do dano. A determinação é resultado da Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e julgada irregular na sessão plenária desta terça-feira (12/06). No mesmo processo, o ex-defensor público-geral e a empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda também foram condenados pelo TCE a devolverem ao erário a quantia de R$ 412.501,12, mais multa de 10% sobre esse valor. Nos dois casos, foram confirmadas despesas ilegais e ausência de documentos comprobatórios de gastos com aeronaves, veículos automotores e combustíveis. Instaurada pelo TCE no julgamento das contas de gestão da Defensoria Pública, exercício de 2011, a Tomada de Contas apurou a ausência de documentos dos respectivos processos de despesas que comprovassem os valores pagos às empresas. No caso das despesas pagas à empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, não foram apresentados documentos comprobatórios dos gastos com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 248.880,00. O relator do processo,