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CGU apresenta balanço de ações e resultados alcançados em 2017

Retrospectiva faz parte da programação do evento pelo Dia Internacional contra a Corrupção

Kateri se reúne com profissionais pelo Estado e recebe apoio

Apesar de iniciar sua campanha somente em 01 de novembro, após sair o deferimento de sua antecipação de tutela através da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da Decisão da Comissão Eleitoral Federal (CEF) e a Decisão Plenária do Confea, que arbitrariamente indeferiram sua candidatura, a agrônoma Kateri Felsky dos Anjos começou sua campanha à presidente, ouvindo profissionais em vários municípios. Kateri sempre teve a postura de ouvir abertamente todos os profissionais e, mantendo sua coer..

Alto da Boa Vista deve incrementar receitas próprias e cobrar dívida ativa

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou que a Câmara Municipal de Alto da Boa Vista determine ao atual gestor que promova ações no sentido de incrementar receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados (Estado e União), como também encontre mecanismos de fazer a cobrança efetiva da dívida ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal. A orientação consta no voto do relator das contas anuais de governo do exercício de 2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apreciado pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 30. No parecer prévio favorável à aprovação emitido pelo TCE nas contas de governo do ex-prefeito de Alto da Boa Vista, Leuzipe Domingues Gonçaves, ainda consta a recomendação de que o atual gestor adote medidas para a melhoria das políticas públicas de educação, em relação ao seu próprio desempenho, com vistas a melhorar os indicadores relacionados à Taxa de Abandono na Rede Municipal – até a 4ª série, Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), entre outros. Quanto à política pública de saúde, o TCE recomenda que sejam implantadas ações para melhorar os indicadores relacionados à Proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7

Márcio Vidal apresenta números e afirma: a corrupção atingiu patamar insuportável no Brasil

Com o tema A Corrupção no Contexto Político, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal,

CGU participa de ação que combate desvios de recursos públicos na UFSC

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quinta-feira (7), da Operação Torre de Marfim, que visa

PF volta à UFSC e mira contratos de R$ 300 mi

A Polícia Federal, em trabalho com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, abriu nesta quinta-feira,

Contas de governo de Cáceres recebem parecer favorável à aprovação pelo TCE

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cáceres MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Prefeitura de Cáceres, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francis Maris Cruz, receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. Em sessão ordinária nesta terça-feira (05.12), os membros do colegiado acompanharam voto-vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que afastou irregularidade apontada como gravíssima pelo Ministério Público de Contas e pelo conselheiro relator, Moises Maciel, que tratava de restos a pagar sem suficiência financeira para quitação. No entendimento da conselheira Jaqueline Jacobsen, o caixa do município detinha disponibilidade financeira suficiente para cobertura das insuficiências encontradas nas Fontes 101 e 102, por intermédio dos recursos da Fonte 100, os quais são recursos desvinculados que podem ser utilizados para cobrir o saldo negativo dessas outras fontes. "Portanto, constato que, no caso em análise, não ocorreu a indesejável rolagem de dívidas para a próxima gestão, dessa forma, concluo que não houve o descumprimento do artigo 42 da LRF", reforçou a conselheira. Inicialmente, a equipe de auditoria constatou restos a pagar processados, nas fontes 101 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação) e 102 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde), nos últimos dois quadrimestres do mandato, se

Pleno homologa cautelar que suspendeu RGA para servidores de Alto Taquari

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinava a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) e/ou à progressão de carreira dos servidores do município de Alto Taquari. A homologação ocorreu durante sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (05.12). A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No voto do conselheiro relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, consta a determinação para que a Prefeitura de Alto Taquari se abstenha de proceder pagamentos de vantagens remuneratórias a servidores municipais relacionadas à RGA e/ou progressão de carreira. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 3 UPFs. A decisão determina que o prefeito Fábio Mauri Garbugio e o presidente da Câmara de Alto Taquari, Ivan Marion da Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culmi

TCE-MT pede cautela aos gestores quanto a reduzir valores do IPTU

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pedra Preta MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Os gestores municipais devem atender aos princípios gerais de responsabilidade fiscal, tratando com a habilidade e cautela necessárias as questões de majoração ou redução de valores de IPTU, já que o resultado das ações pode afetar direta e negativamente a municipalidade". O alerta foi feito pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de representação interna movida em desfavor da Prefeitura de Pedra Preta acerca de irregularidades na redução da base de cálculo do IPTU, no exercício de 2014. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, ressaltou a necessidade de a administração pública municipal se atentar para a Lei de Responsabilidade Fiscal quando da correção da planta genérica de valores municipais. O processo nº 241008/2015 também verifica a não prestação de contas de viagens realizadas pelo prefeito e vice-prefeito do município, por entender que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ocorre que foi identificada Lei Municipal 075/1998 que dispensa os referidos agentes políticos de comprovar, com documentos, as despesas realizadas com viagens a serviço. O relator, em consonância com o Ministério Público de Contas e de acordo com os votos vista dos conselheiros interinos João Batista Camargo e Luiz Henriq

Pleno mantém multa aplicada a gestor do Consórcio de Saúde Garças-Araguaia

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doGarças Araguaia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unâmime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia – CISRGAM. No recurso, o gestor buscava revisão de Acórdão nº 663/2016, em que foi multado pela Corte de Contas em função de irregulares nas contas daquele consórcio. Em suas razões recursais, os embargantes apontaram que o Acórdão teria sido omisso e contraditório pois, quando do julgamento do recurso ordinário, na parte dispositiva da decisão, restou consignado que o redimensionamento das multas fora determinado "de ofício", embora a dosimetria das multas aplicadas tenha sido objeto de irresignação na peça recursal. Alegaram também que a decisão foi omissa e contraditória, pois no Acórdão embargado restou fixado de forma equivocada que a reforma da decisão se deu "de ofício". No entanto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 2.390-6/2015, referente aos embargos, após analisar os autos, confrontando os fatos alegados e o inteiro teor do Acórdão atacado, concluiu que não há qualquer ponto obscuro ou contraditório em seu texto. Assim, em seu