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Estudantes de Edificação e Agrimensura do IFMT assistem palestra do CreaJr-MT e Mútua-MT

“Desafios e Perceptivas – As engenharias e o futuro” foi o tema da palestra ministrada pelo Crea Júnior de Mato Grosso (CreaJr-MT), Núcleo Centro Sul, dia 20 de junho, aos alunos do curso de Edificação e Agrimensura do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), campus de Cuiabá. Para o conselheiro do Crea-MT, geólogo Caiubi Kuhn, que ministrou a palestra, o evento é importante para os estudantes pela atualidade do assunto e o futuro da atuação desses alunos no mercado de trabalho. “Percebe-se que..

Crea-MT participa de lançamento da 17ª edição do Prêmio de Meio Ambiente em Goiânia

Profissionais, estudantes da área tecnológica e impressa mato-grossense poderão participara da 17ª edição do Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente. Crea-MT é apoiador institucional com divulgação e indicação de jurado. Na noite de sexta-feira (21/6), o Crea-GO realizou, em seu auditório, o lançamento da 17ª edição do Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente, que, neste ano, tem como tema “Solo. A terra que se planta, a vida que se colhe”. O objetivo é alertar sobre a importância da preservação do solo –..

Auditor do TCE-AM suspende concurso público em Manacapuru

Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, o auditor e conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu concurso público do município do município de Manacapuru, em razão de irregularidades no edital. O concurso visava o preenchimento de 22 cargos do quadro de pessoal efetivo do Instituto Municipal de Transportes de Manacapuru (Imtrans), com salários que variavam de R$ 937 a R$ 1,4 mil. As irregularidades do Edital nº 001/2018 (Imtrans), apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Diretoria de Controle Externo e Admissões do TCE (Dicad/TCE-AM), incluem a segregação de cargos agente de trânsito por gênero sexual, em contrariedade as leis municipais, a ausência de cargos para pessoas com deficiência, em desacordo com a Constituição Federal, e a falta de esclarecimento de nível de escolaridade e salário de alguns cargos. Além disso, o edital não especifica como será realizada a cobrança do val..

TCE/SC determina devolução de recursos recebidos em duplicidade em função de distribuição de lucros da Casan

O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregular a distribuição de lucros apurados nos exercícios de 2008 e 2009, no total de R$ 1.571.542,30, concedida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a 29 pessoas, entre membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e outros diretores. Os valores foram pagos em 2009 e 2010. Como o ato foi autorizado pela Assembleia Geral de Acionistas e não teve indícios de má-fé, o Pleno decidiu afastar a exigência de ressarcimento dos valores, mas condenou o então diretor-presidente da estatal, Walmor Paulo de Luca, à devolução de R$ 86.541,18, recebidos em duplicidade. Com base na análise da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), o relator do processo (TCE-09/00447389), conselheiro Luiz Roberto Herbst, apontou que o pagamento em duplicidade ocorreu em 2009 e 2010, períodos em que Luca também era membro do Conselho de Administração. Do total, R$ 52.365,15 referia-se à participação nos lucros do exercíci..

O cidadão como guia

Copenhague é mundialmente conhecida pelas bicicletas. Os moradores da capital da Dinamarca chamam atenção por usar os 400 quilômetros de ciclovias da cidade para ir ao trabalho, à escola, e até mesmo a bares ou festas. O que nem todo visitante sabe é que esse sistema de transporte é construído com base na opinião do cidadão. Em passagem pelo Rio de Janeiro, a diretora do programa de bicicletas da prefeitura de Copenhague, Marie Kastrup, explicou que pesquisas anuais sobre satisfação dos ciclistas ajudam o poder público a tomar decisões. “Nenhuma informação técnica é mais importante do que a opinião das pessoas”, disse ela ao jornal O Globo. A declaração ilustra a importância de as políticas públicas levarem em conta as necessidades expressas pela população. Felizmente, o Brasil demonstra caminhar nessa direção com a entrada em vigor, na próxima sexta-feira, da Lei de Defesa e Participação dos Usuários de Serviços Públicos (nº 13.460/2017). A norma prevê a realização de pesquisas de s..

Crea-MT presente na 3ª Reunião da Câmara Nacional de Engenharia Civil, em Pernambuco

O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), conselheiro Silvano Pohl Moreira de Castilho Júnior representou o Regional mato-grossense na 3ª Reunião da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia do Sistema Confea/Crea, no Estado de Pernambuco nos dias 18, 19 e 20 de junho. Segundo Silvano, durante o evento foram apresentadas várias propostas a serem encaminhadas ao Confea. A exemplo, da re..

*Essa obra não é minha, o legado!

Em 2014, escrevi um artigo abordando sobre a obra do Hospital Central que começou a ser construído em 1985 e até hoje não foi concluída. Se já não bastasse esse símbolo de inoperância do poder público, nestes últimos 4 anos a população do estado tem acompanhado um verdadeiro abandono de várias outras obras, algumas com valor elevado como o novo Hospital Júlio Muller, o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e os Centros de Treinamento da Copa (COTs), UFMT e Barra do Pari. A justificativa para o abando..

TCE aprecia na segunda-feira (18/6) contas de 2017 do governador

Detalhes do Processo RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO BATISTA CAMARGO PROCESSO Nº 81710 / 2018 Assunto: Contas Anuais de Governo Estadual Interessado: Governo do Estado de Mato Grosso Resumo: Contas Anuais de Governo (exercício 2017) O Tribunal de Contas de Mato Grosso agendou para a próxima segunda-feira, 18/6, a partir de 15h, a sessão extraordinária para apreciar e emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas anuais, referentes ao exercício de 2017, do governador do Estado, Pedro Taques. O parecer prévio circunstanciado a ser votado pelo Tribunal Pleno instrui julgamento final das contas anuais do governo estadual, de competência privativa da Assembleia Legislativa. Nesse tipo de processo, a manifestação do Tribunal de Contas ocorre por parecer prévio favorável à aprovação ou por parecer prévio contrário à aprovação. O relatório e o voto do processo das contas anuais de 2017 do governador Pedro Taques estão sob a responsabilidade do conselheiro interino João Batista de Camargo. A fase de instrução processual foi realizada por equipe de auditores da 4ª Secretaria de Controle Externo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco, assina o parecer ministerial presente no processo. A sessão do TCE-MT é um ato público podendo ser acompanhada presencialmente no Plenário de Julgamento, na sede do Tribunal, localizado no Centro Político Administrativo. Também pode ser acompanhada em transmissão ao vivo pela página do TCE, endereço www.tce.mt.gov.br.

Federação de Desporto Escolar e dirigente são condenados a ressarcir erário

Tomada de ContasInteressado Principal:Secretaria de Estado de Educação,Estorte e Lazer JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A Federação Mato-grossense de Desporto Escolar e o seu dirigente, João Bosco de Lamônica Junior, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 25 mil, atualizados monetariamente desde o ano de 2013. Esse valor refere-se a convênio com prestação de contas declarada irregular, firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). O convênio tinha como finalidade o provimento de recursos financeiros para a realização do projeto "13ª Copa Futsalê de Futsal Escolar", no valor de R$ 27.500,00, sendo R$ 25.000,00 a cargo da Secretaria de Estado e R$ 2.500,00 a cargo da Federação de Desporto Escolar. A parcela de R$ 25 mil foi paga no dia 29 de agosto de 2013. A condenação foi resultado de Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT e relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (20/06). O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela irregularidade da prestação de contas e pela condenação. De Lamônica não conseguiu comprovar a aplicação correta dos recursos, seja perante a Secretaria de Educação, Esporte e lazer, em processo aberto pela Pasta, nem durante a Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT. Também foi decidido que cópia do processo será remetida para o Ministério Público Estadual, a fim de instruir eventual procedimento perante o Poder Judiciário.

Empresa e servidores são punidos por superfaturamento em São José do Rio Claro

Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO Irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de São José do Rio Claro para construção do Ginásio de Esportes do bairro Jardim Rio Claro, reforma e ampliação da Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, além da construção do Lar dos Idosos, resultaram na determinação, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, de restituição de R$ 79.437,39 aos cofres municipais pela empresa vencedora do certame, a Sanepavi Saneamento e Pavimentação. Além da devolução dos recursos ao erário, dez servidores públicos municipais, entre eles os ex-prefeitos Natanael Casavechia e Massao Paulo Watanabe, foram multados, no total, em 264 UPFs. A decisão é resultado do julgamento da Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, ocorrido na sessão plenária de quarta-feira (20/06). Entre outras irregularidades, a equipe técnica constatou superfaturamento decorrente de sobrepreço no orçamento da estrutura metálica utilizada na quadra poliesportiva, com valor 85,54% acima do praticado no mercado, segundo critérios da tabela Sinapi-MT. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do processo nº 234265/2015, conselheiro interino Moises Maciel, à exceção da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o entendimento do relator, a responsabilidade da devolução dos recursos cabe apenas à empresa, por meio do seu representante, José Henrique Marimon Stephan. Pela mesma irregularidade, o engenheiro orçamentista, Alexandre Cesar da Silva Moraes, foi multado em 6 UPFs, por&eacut