Ex-presidente e contador da Câmara de Lambari D’Oeste devem ressarcir erário
Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Lambari D'Oeste JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente e o contador da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, respectivamente Valdiney Vitorazzi Vieira e Altaíde Rodrigues Gonçalves, foram condenados a restituir solidariamente o erário em R$ 3.920,00. O valor é referente ao pagamento de diárias em desconformidade com a legislação municipal nos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015. A decisão é da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária na terça-feira (05.09) acompanhou voto da relatora do processo nº 126853/2017, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen. A devolução aos cofres públicos deve ser feita com recursos próprios dos responsáveis, em prazo máximo de 60 dias, e em valores atualizados. A conselheira relatora acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e votou conforem entendimento da Secretaria de Controle Externo, que por meio das informações do sistema Aplic verificou que, desde 2012, na gestão de Valdiney Vitorazzi Vieira, as diárias pagas ao contador da Câmara estavam acima do previsto na legislação municipal. Além de restituir o erário, ambos deverão pagar multa de 10% sobre o valor a ser devolvido. O dinheiro será recolhido aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros.