Embargos de ex-gestores de Várzea Grande são rejeitados pelo TCE-MT

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-gestores da Prefeitura de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, o "Tião da Zaeli" e Marcos Martinho Avallone Pires, tiveram rejeitados, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), os embargos de declaração com os quais pretendiam rediscutir a decisão da Corte de Contas que considerou como irregulares as contas de gestão referentes ao exercício de 2012. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 5.571-9/2012, ocorrido na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT, realizada na terça-feira (08/05), cujo relator foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Nos embargos, Marcos Martinho Avallone Pires apontou que o Acórdão embargado teria sido omisso por não ter examinado os fundamentos e documentos trazidos aos autos pela defesa. Já o recorrente Sebastião dos Reis Gonçalves invocou a contradição do Acórdão recorrido no que tange à fundamentação utilizada pelo relator para embasar o improvimento do recurso ordinário interposto anteriormente. Ao analisar o processo de forma detida, o conselheiro relator considerou que os embargos foram apresentados sob a nítida pretensão de rediscussão da matéria julgada a fim de modificar o seu teor negativo aos ex-gestores, uma vez que, na prática, não existe no Acórdão atacado qualquer sombra ou omissão, sendo injust

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