Cautelar que suspendeu pregão da Prefeitura de Jauru é homologada pelo TCE

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jauru LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão do pregão presencial realizado pela Prefeitura de Jauru para contratação de empresa especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível. A decisão se deu pela homologação da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima (Processo nº 169412/2018). Submetida ao Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (08.05), a cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-EPP, em desfavor da Prefeitura de Jauru, sob gestão do prefeito Pedro Ferreira. "Após análise dos fundamentos e documentos que compõem os autos, em sede de cognição sumária, observei que o edital incluía exigências visivelmente restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como a necessidade de apresentação do sistema pelas licitantes em até 24 horas antes da sessão pública", citou o conselheiro interino relator do processo. Conforme o relator, o referido pregão dispunha de exigências que inibem a participação de empresas interessadas, em frontal desacordo com o estabelecido nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, bem como com os Princípios da Imp

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