Servidora da Seduc recorre de decisão do TCE-MT

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Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento ao recurso ordinário interposto pela servidora da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc), Cristiane Borges Passos, para julgar improcedente a representação interna que havia averiguado a acumulação de cargos pela recorrente, conforme Acórdão nº 3673/2015-TP. A servidora apresentou recurso alegando que desconhecia a ilegalidade do acúmulo dos cargos e que, ao tomar conhecimento no final de 2014, ao término de seu contrato com a Seduc, deixou de aceitar a renovação contratual proposta pela secretaria, permanecendo apenas no cargo efetivo de "Auxiliar de Desenvolvimento Infantil" na Prefeitura de Jaciara. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apresentou em seu voto a existência de compatibilidade entre os cargos exercidos pela servidora. Conforme consta na Lei Municipal nº 1.211/2009, a qual dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do Município de Jaciara, o cargo de "Auxiliar de Desenvolvimento Infantil" requer habilitação nível médio magistério, se enquadrando, portanto, na exceção constitucional prevista na alínea "b" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República. "Verifico, ainda, a compatibilidade de horários entre os dois cargos ocupados pela servidora, conforme documentações juntada nos autos, inexistindo, assim, qualquer indicação de prejuízo ao Erário", destacou o relator.

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