Suspenso Pregão Presencial do DAE de Várzea Grande

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Representação Externa Interessado principal:Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Homologada medida cautelar de autoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen que suspendeu o Pregão Presencial 01/2018 do Departamento de Água e Esgoto – DAE da Prefeitura de Várzea Grande. A Secretaria de Controle Externo da 5º Relatoria questionou em representação externa o não parcelamento do objeto conforme exige a Lei de Licitações. O processo foi julgado na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 10/04. O edital de licitação tinha o objetivo de realizar pregão presencial, do tipo menor preço para registro de preço, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, que possua tecnologia para pagamento por meio de cartões magnéticos ou por chip microprocessado, nos postos credenciados, com a utilização de sistema integrado, via internet, para monitoramento de abastecimentos, a fim de atender à frota de veículos e máquinas do DAE. A relatora do processo (nº 109525/2018) ressaltou que "não há qualquer justificativa para o não parcelamento. Desse modo, entendi que o não parcelamento do objeto contraria o requisito exigido pela Resolução de Consulta do TCE (16/2012-TP), além de não demonstrar economia de escala, o que configura descumprimento da LRF", mencionou em seu voto. Jaqueline disse ainda que constatou a dificuldade em se encontrar licitantes, com as condi&cce

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