Assembleia Legislativa é alertada pelo TCE para envio correto de documentos via Aplic

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Representação Interna Interessado principal:Assembleia Legislativa de Mato Grosso ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201260/2017 INTEIRO TEOR Nº 203211/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou duas representações internas em desfavor da Assembleia Legislativa que apontam o não envio de documentos, por meio do Sistema Aplic do TCE, referente ao Pregão Eletrônico nº 20/2017 e ao Pregão Eletrônico nº 22/2017. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha e julgados na sessão ordinária do dia 10/04. O Pregão Eletrônico nº 20/2017 era destinado ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de materiais gráfico. Já o Pregão Eletrônico nº 22/2017 tinha como objeto o registro de preços para casual contratação de empresas especializada na confecção de uniformes. O relator dos processos (nº 201260/2017 e nº 203211/2017)) lembrou que o não encaminhamento de informações fidedignas ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic e dentro dos prazos regulamentares é fato que compromete o controle externo e simultâneo dos documentos obrigatórios, "principalmente no exame da legalidade dos atos de gestão", comentou. Em consulta ao Sistema Aplic foi constatado pela Secex da 2º Relatoria que o gestor adotou as medidas corretivas. Isaías Lopes da Cunha manteve a irregularidade e recomendou ao atual gestor do Poder Legislativo que adote sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais e de r

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