Processados pelo MPF por enriquecimento ilícito, médicos de hospital de Barra Bonita (SP) têm bens bloqueados

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Dois médicos que atuavam no pronto-socorro do Hospital e Maternidade São José, em Barra Bonita (SP), tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal após serem acusados de enriquecimento ilícito e violação de princípios da administração pública. Segundo ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jaú (SP), um dos plantonistas recebeu indevidamente pagamentos em dobro por plantões realizados entre junho de 2016 e março de 2017. As irregularidades aconteceram com o apoio do coordenador de plantões do pronto-socorro do hospital. O bloqueio de bens dos dois réus, até o limite de R$ 94,9 mil, tem como objetivo garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.

O Hospital e Maternidade São José recebe recursos dos municípios paulistas de Igaraçu do Tietê e Barra Bonita para prestar serviços médico-hospitalares de pronto-socorro à população. Por meio de convênios firmados desde 2015, a unidade já recebeu R$ 5,6 milhões das Prefeituras para o atendimento dos casos de urgência e emergência. Segundo apurado, os repasses se destinavam a garantir a presença de dois médicos em cada plantão de 12 horas, o que era necessário para não deixar o serviço descoberto em situações que requeriam o afastamento de um dos profissionais, como o acompanhamento de pacientes em transferências para outros estabelecimentos hospitalares.

No entanto, apesar de tal necessidade, o inquérito instaurado pelo MPF demonstrou que, entre junho de 2016 e março de 2017, um dos réus realizou plantões sozinho, recebendo em dobro pelo tempo trabalhado. A lacuna de um plantonista era garantida pelo coordenador responsável pela organização da escala, que impedia que outros profissionais interessados trabalhassem nos mesmos dias que o médico beneficiado pelo esquema. Assim, o valor pago a ele por cada turno de 12 horas – que deveria ser de R$ 1,3 mil – chegava a R$ 2,6 mil em dias habituais e a R$ 5,2 mil em feriados, quando permanecia sozinho e recebia “o dobro do dobro”. No total, o profissional embolsou R$ 189,8 mil, dos quais R$ 94,9 mil foram pagos indevidamente.

Danos – A ausência de um segundo plantonista no Hospital e Maternidade São José gerou potencial prejuízo ao atendimento dos usuários do SUS na região, principalmente pelo fato de a unidade ser a única com capacidade de atender à grande demanda. A situação torna-se ainda mais grave ao se considerar que Barra Bonita é uma estância turística.

“O médico assumia prévia e voluntariamente os riscos de realizar um plantão sozinho, mesmo ciente de todas as adversidades que poderiam ocorrer na unidade e que demandariam o auxílio de outro profissional presente, como por exemplo: acompanhamento de transferências de pacientes, acidentes com vítimas em estado grave, grande número de pacientes a serem atendidos, acompanhamento da situação dos pacientes em observação ou de pacientes instáveis, bem como ausência por motivos pessoais”, destacou o procurador da República Marcos Salati, autor da ação. Além disso, para o membro do MPF, a reserva de plantões exclusivos pelo coordenador de plantões do pronto-socorro indica uma situação de favorecimento pessoal, em detrimento do interesse público.

A ação de improbidade administrativa pede que os dois réus sejam condenados por enriquecimento ilícito e violação de princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a eficiência. As penas para tais condutas, previstas na Lei nº 8.429/92, incluem a devolução do montante recebido indevidamente e o pagamento de multa de até três vezes este valor. Além disso, os médicos poderão perder as funções públicas que eventualmente exerçam, bem como ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos.

O número do processo é 5000079-21.2018.4.03.6117.
Para consultar a tramitação, clique aqui.

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