Auditoria do TCE encontra 17 irregularidades na folha de pagamentos de Aripuanã

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LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINOO relatório da auditoria e defesa dos gestores serão subsmetidos a analise do relator A auditoria de conformidade sobre os atos de gestão na folha de pagamentos dos servidores da Prefeitura de Aripuanã apontou 17 irregularidades. A auditoria cobriu o período dos exercícios de 2015 a 2017. A fiscalização verificou a conformidade legal e administrativa dos gestores de recursos humanos do município. O objetivo, conforme escopo do trabalho, foi identificar a regularidade ou não da contratação de servidores com vínculo precário e sem o pagamento dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos; dar transparência ao provimento de cargos através do concurso público; o levantamento das despesas com pessoal contabilizadas segundo a LRF; a eficácia ou não do controle de frequência do servidor; eventuais falhas de normatização de rotinas cotidianas e de controles na área de pessoal; a funcionalidade e atendimento do sistema de recursos humanos; o controle de treinamentos oferecidos; a divulgação das informações de pessoal no site da transparência; o controle de férias; as anotações e arquivos na ficha funcional; o provimento em cargos em comissão e função de confiança e legislação aplicável; e o lotacionograma completo como instrumento de controle. A equipe de auditores concluiu que, de fato, a gestão de recursos humanos da Prefeitura de Aripuanã deve melhorar significativamente os procedimentos gerenciais e corrigir uma série de falhas de procedimentos legal e administrativo para ajustar-se às boas e eficazes práticas da administração pública. Entre as principais irregularidades identificadas pela auditoria de conformidade destacam-se a prática negativa de provimento em cargos públicos por contratações precárias em detrimento ao concurso público; contratações em cargos exclusivamente comissionados ou função de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento; e não aproveitamento de pessoal aprovados em concurso público. Também constatou-se que o plano de cargos e salários não estabelece atribuições, definição do perfil e quantidade para os cargos em comissão e função de confiança, bem como a inexistência de lotacionograma completo que traga informações contemplando todas as formas de provimento, contratações, cargos e setores. No aspecto da legislação, a fiscalização da Corte de Contas verificou que não há um marco legal que balize a estrutura administrativa quanto a quantidade prevista de cargos; à atribuição dos cargos em comissão e função de confiança; e a alocação dos cargos, havendo assim, desacordo do quadro de pessoal com a realidade do município, com o PCCS e com o PPA. Outra falha

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