2º Conecon discute mudanças na composição dos Tribunais de Contas

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Os avanços e desafios dos Projetos de Emendas à Constituição que propõem mudanças na estrutura e composição dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, bem como do Tribunal de Contas da União, foram discutidos nesta quarta-feira (08.11), durante o Painel 1 do 2º Congresso Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Conacon). Marcos Benquerer, ministro substituto do Tribunal de Contas da União O evento acontece no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em Cuiabá, e reúne auditores de controle externo de Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, do TCU, e membros do Ministério Público de Contas, além de outros interessados e convidados. O tema do painel foi abordado pelo ministro substituto do TCU, Marcos Benquerer, pelo diretor da Atricon e conselheiro Carlos Ranna, pelo diretor da Associação Nacional dos Tribunais de Contas (ANTC), Ismar Viana, e pelo presidente da Ampecon, Júlio Marcelo Oliveira. O painel foi mediado por Simony Jin, presidente da Audipe, promotora do evento. Simony Jin, presidente da Audipe A reformulação da composição e do sistema de controle externo formado pelos Tribunais de Contas conta com quatro propostas distintas tramitando no Congresso Nacional, em fases também distintas de discussão pelo Legislativo. A mais avançada é a PEC 329/2013, que já está pronta e em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. A PEC 329 altera a forma de composição dos Tribunais de Contas, submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Também extingue as indicações políticas ao estabelecer eleições para a escolha dos colegiados de cada tribunal, privilegiando quadros técnicos das instituições, preenchidos por meio de concursos públicos. "Temos que reconhecer que o modelo atual (dos TCs) está em crise, é uma crise evidente. Este modelo foi proposto na Constituição de 1988, mas, infelizmente, não alcançou o objetivo esperado, pois até hoje não temos a configuração estabelecida pela Carta Magna" Carlos Ranna,

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