MPF e MPT recomendam revogação de portaria que modifica conceito de trabalho escravo
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram nesta terça-feira (17), ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a revogação imediata da Portaria MTB Nº 1129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. A norma dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Para os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, a portaria é ilegal por contrariar o artigo 149 do Código Penal, que define como caracterização de condição análoga à de escravo a submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador. A nova regra reduz os elementos que indicam o trabalho escravo, de forma que a jornada excessiva ou a condição degradante só poderão ser comprovadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, eliminando os outros elementos dispostos na legislação.
Outro ponto preocupante previsto na norma é a eliminação da servidão por dívida, também prevista no Código Penal. A partir da publicação, a empresa só poderá ser autuada pelo crime quando houver uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais.
Segundo os procuradores que assinam a recomendação conjunta, a nova portaria dificulta a persecução penal de empresas que cometem o crime e representa um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo.
Lista Suja e Burocratização – As mudanças na confecção do relatório de fiscalização do MTE, bem como a responsabilidade de inclusão de empresas no cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão – mais conhecido como lista suja do trabalho escravo – também são alvo de preocupação dos Ministérios Públicos federal e do trabalho.
Isso porque a inclusão e divulgação da lista de empresas flagradas infringindo a lei, antes feita por técnicos do MTE, passa a ser atribuição exclusiva do ministro do Trabalho. A inclusão da empresa na lista suja implicava a permanência de um ano no cadastro, bem como o pagamento de débitos trabalhistas e indenizações ao trabalhador. Com a Portaria MTB Nº 1129/2017, as obrigações do empregador são extintas.
A recomendação também critica a burocratização do relatório para autuação da empresa. Antes, o documento consistia em um relato das condições irregulares encontradas durante as fiscalizações. Pelas novas regras, o documento deve conter um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante. A equipe técnica do MTE também deverá enviar ofício à Polícia Federal com fotos de todas as irregularidades.
A recomendação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do MPF na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), pelo procurador do Trabalho Thiago Muniz Cavalcanti, representante do MPT na Conatrae, pela coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Procedimento Administrativo 1.16.000.003172/2017-76. Leia a íntegra da recomendação.
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