Notícias

ABENC-MT firma parceria para oferecer capacitação a associados

A Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), na constante luta da defesa e valorização da classe, vem por essa nota informar que efetivou contrato de Parceria com o CEPEC / IMP – Institucional MT de Pós–graduação, empresa independente de Educação com experiência e reconhecimento do mercado que oferece cursos de Capacitação, Especialização e MBA. O Principal objetivo dessa parceria é incentivar e promover a qualificação dos profissionais através de cursos, palestras, workshops e incentiv..

Auditores produzem insumos para controle externo e combate à corrupção

• Auditores do TCE-MT realizam inspeção técnica em obra de pavimentação asfáltica de rodovia estadual Na manhã do dia 12 de abril, a população de Rondonópolis acordou com a Polícia Federal cumprindo mandados de busca e apreensão de documentos referentes a gestões do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis, que comprovam operações de aquisição de títulos públicos com preços enganosos. A ação policial denominada "Papel Fantasma" se deu em vários municípios brasileiros que possuem alguns dos 2 mil Regimes Próprios de Previdência – RPPs existentes no país, com um patrimônio avaliado em 253 bilhões de reais. Desde 2014, os indícios de investimentos fraudulentos do RPPS de Rondonópolis vinham sendo observados por auditores públicos externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, profissionais que verificam se os gastos públicos estão sendo aplicados de acordo com a legislação previdenciária e de forma eficaz. Em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira (27.04), no auditório Liu Arruda, sede do TCE, foi sancionada a Lei Estadual que cria o Dia do Auditor de Controle Externo em Mato Grosso. Em solenidade no TCE, governador sanciona lei do dia do auditor de controle externo Fiscalizar os gastos públicos, prevenir problemas na administração municipal e estadual que possam causar prejuízos aos cofres públicos e observar se o dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos está sendo aplicado de forma eficiente têm sido o foco dos auditores públicos externos nos Tribunais de Contas do Brasil. Com as novas tecnologias digitais, o cruzamento de dados e a rede de controle de inúmeros órgãos de fiscalização e controle externo, esses profissionais produzem o insumo para ações administrativas e criminais que nos últimos anos colaboraram para desvendar o modus operandi da corrupção brasileira. "O trabalho dos auditores é a base para as atividades do controle externo. Eles levantam as informações, checam tudo e colocam à disposição os insumos ..

Dia do auditor é comemorado com debate na Paraíba

– Com a participação do presidente da Atricon, Fábio Nogueira, os debates sobre o Sistema Tribunais de Contas, nunca incursão ao passado, passando pelas ações do presente e as expectativas futuras, contou com a participação de entidades representativas dos diversos segmentos do controle externo. A Atricon integrou a mesa de debates, na manhã desta sexta-feira (27) na sede do Tribunal de Contas da Paraíba, em um evento que comemorou o Dia do Auditor do Controle Externo, previsto na Lei Estadual nº 10.940/17. As discussões giraram acerca da importância do controle externo para assegurar a boa gestão dos recursos públicos e o combate à corrupção. Além do presidente Fábio Nogueira, foram painelistas o ministro substituto Marcos Benquerer Costa, presidente da Audicon; Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, presidente da AMPCON; e por Francisco José Gominho Rosa, Auditor de Controle Externo (TCE-PE), presidente da ANTC. A mediação do debate coub..

Mobilização de entidades influenciou vetos ao PL 7448

É a avaliação que faz o presidente da Atricon, Fábio Nogueira. De acordo com ele, os vetos a artigos do Projeto de Lei nº 74448/17 foram influenciados pela grande mobilização ocorrida no seio de entidades ligadas ao Judiciário, Ministério Público e Auditores de Controle Externo. Fábio Nogueira destacou a participação do Tribunal de Contas da União, que conduziu inúmeras iniciativas, inclusive um Diálogo Público para discutir a proposta. A edição conjunta da Nota Técnica Nº 01/2018 – Atricon – Audicon, com apontamentos técnicos e jurídicos para as inconsistências e inconstitucionalidades da proposição, também, contribuiu significativamente. Nessa linha, segundo Fábio Nogueira, houve o reforço da audiência com ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, quando as entidades enumeraram as razões pelas quais desaprovavam a sanção do projeto. O que é – O Projeto de Lei 7448/17 incorpora à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) novo..

Crea-MT participa de Seminário sobre Segurança e Mercado do Gás Liquefeito de Petróleo

A diretora Administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT), engenheira civil Rejane Mara Scaravelli, participou de Seminário Técnico, quinta-feira, 26 de abril, na Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT). O evento abordou as normas, questões de segurança, eficiência do armazenamento, transporte e venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). “A participação do Crea Mato Grosso vem ao encontro dos temas abordados no evento, pelo Conselho se tratar de um órgão..

Câmara Federal – Projeto de Lei que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, que disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. (PL 7448/2017)

PL-07448/2017 – Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. – 25/04/2018 Transformado na Lei Ordinária 13655/2018. DOU 26/04/18 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 212/18-PE). Razões do veto: DOU 26/04/18 PÁG 16 COL 01. SAIBA MAIS AQUI!

Gestor de Rosário Oeste deve realizar concurso público para o cargo de controlador interno

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino, que realize concurso público para a vaga de controlador interno da Prefeitura Municipal no prazo de 240 dias. Deve ainda promover a imediata nomeação de servidor efetivo para o cargo em comissão de coordenador de Divisão de Envio de APLIC. As determinações são parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos que devem ser desempenhados por servidores efetivos. O processo foi levado a plenário para apreciação da Corte de Contas pelo relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão plenária do dia 24/04. A representação interna foi motivada pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria que detectou falhas nas nomeações de coordenador da Divisão de Envio de APLIC e de controlador interno. No primeiro caso, foi observado a nomeação da servidora, Maylla Maysa de Almeida, para o cargo comissionado de coordenadora, na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (Portaria nº 02/2017, de 02/01/2017). A equipe de auditoria pontuou em seu relatório que a Resolução de Consulta n º 33/2013 do TCE define que cargos com atribuições permanentes e finalísticas só podem ser preen

Mantidas multas e determinações de Tomada de Contas Especial

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Recurso Ordinário proposto pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, com objetivo de reformar decisão da Corte de Contas que julgou Auditoria de Conformidade realizada sobre as despesas com terceirização de mão de obra. O recurso foi analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE em 2017 ( Acórdão nº 221/2017 – TP) para verificação da legalidade na formalização e execução dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs em 2016. Foi verificado a legitimidade dos pagamentos decorrentes de ajustes, utilizando-se para tanto, do exame procedido por amostragem sobre os dados relativos ao mês de julho de 2016. Deveria ser quantificado o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados contratados com a cooperativa pois ficou demonstrado divergência apurada na estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 (duzentos e vinte) horas. Havia divergências com relação aos valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados da Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs, bem como os valores porm

Presidente do Crea-MT e de entidade de classe alinham entendimento sobre chamamento público

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, se reuniu quarta-feira, 25 de abril, com representantes de entidades de classe que compõem o Crea Mato Grosso, para debater sobre o chamamento público e parcerias que o Conselho pode realizar de forma corresponsável com as mesmas. Além de pacificar o entendimento da representatividade do Crea-MT em eventos ligados ao Sistema Confea/Crea e Mútua. “A reunião foi sugerida pela Diretoria do Con..

Negado Embargo de Declaração de empresa de Alta Floresta

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao Embargo de Declaração movido pela empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME de Alta Floresta com objetivo de reexame do julgamento de recurso ordinário que modificou decisão do TCE quanto ao julgamento das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. O Regimento Interno do TCE de Mato Grosso determina e delimita os pressupostos dos embargos de declaração, definindo que são cabíveis exclusivamente quando a decisão impugnada contiver obscuridade, contradição ou omissão, cumulativa ou alternativamente. A empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME buscou discutir mérito da decisão. O relator lembrou a Corte de Contas que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexame de fatos e provas, com o intuito de modificar o julgado sem apontar efetiva omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. "Portanto, o que se pretende discutir neste caso está relacionado ao mérito da decisão, o que demanda o manejo do recurso apropriado", apontou. Mesmo assim, o relator verificou que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido. A decisão do TCE (Acórdão nº 357/2