Cargo de controlador interno deve ser ocupado por servidor efetivo

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Poconé JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Homologada a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que suspendeu o ato de nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador-geral do Município de Poconé. A decisão singular nº 231/JBC/2018 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contas (DOC) no dia 20 de abril e a homologação da liminar entrou na pauta da sessão do Pleno do Tribunal de Contas desta terça-feira (08/05). O conselheiro interino João Batista Camargo ressaltou em seu voto que a Prefeitura de Poconé não respeitou o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Descumpriu também a Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, ao nomear pessoa não pertencente ao quadro efetivo para o cargo de controlador-geral do Município. A nomeação do servidor excederia o limite prudencial de 95% dos gastos com pessoal, sendo considerada uma irregularidade grave estabelecida na LRF, provocando desequilíbrio fiscal e financeiro nas contas. Quanto ao cargo de controlador interno, o conselheiro advertiu que o TCE vem há anos orientando os gestores de que o cargo só pode ser ocupado por servidor público concursado.

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