TCEMG faz recomendações ao Sisema após realização de Auditoria Operacional em cidades mineradoras

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na íntegra, as recomendações sugeridas pela Auditoria Operacional (processo 969.685) ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), na sessão de 08 de maio. A auditoria foi realizada nas cidades de Barão de Cocais, Conceição do Mato Dentro, Itabira, Itabirito, Mariana, Nova Lima e São Gonçalo do Rio Abaixo, em 2016, com o objetivo de melhorar o desempenho das políticas públicas municipais para redução dos impactos negativos da mineração.

A auditoria resultou em 07 recomendações feitas pela equipe técnica do TCEMG ao Sisema: 1) Que promova maior envolvimento do Município no processo de licenciamento ambiental; 2) Que o aviso de convocação das audiências públicas seja feito também em jornais de circulação local; 3) Que quando da avaliação do EIA/RIMA seja verificado se a empresa responsável envolveu o gestor municipal e as comunidades na avaliação dos impactos e na definição das medidas mitigadoras e compensatórias; 4) Que forneça resposta ao Município quanto às sugestões de condicionantes feitas pelo ente, que devem ser apresentadas também na análise técnica do parecer único; 5) Que informe oficialmente ao Município sobre as condicionantes definidas no licenciamento, bem como alterações posteriores; 6) Que forneça resposta ao Município sobre sua manifestação quanto ao cumprimento/descumprimento das condicionantes pelo empreendedor; e 7) Que inclua as considerações dos técnicos municipais quanto à manifestação do Município sobre descumprimento total ou parcial das condicionantes anteriores, no parecer único do processo de licenças de implantação e operação, bem como no processo de revalidação de licenças.

O Relatório da auditoria apontou que, “Embora o Município seja o principal interessado na exploração sustentável do recurso, cabe ao Governo do Estado, representado pelo Sisema, realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários, definir condicionantes e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes, das medidas mitigadoras e compensatórias indicadas nos estudos ambientais realizados pelo empreendedor minerário.

Por essa razão, ressaltou a importância da necessidade de estruturação do Município para atuar de forma complementar e integrada ao Estado nessas questões, e ao Estado, por sua vez, criar condições para que o Município possa informar e contribuir para que essa atuação conjunta seja promissora”.

O conselheiro Mauri Torres, relator da Auditoria Operacional, em seu voto determinou aos atuais gestores do SISEMA: secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, presidente dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental – COPAM e de Recursos Hídricos – CERH, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, e diretores-gerais do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM , que remetam ao TCEMG, no prazo de 60 dias o plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento das recomendações presentes nesta decisão; indiquem os correspondentes responsáveis, fixem os prazos para implementação de cada ação, e registrem os benefícios previstos após a execução de cada ação, na forma prevista no art. 8º, caput, da Resolução TC n. 16/2011.

Diretoria de Comunicação Social do TCEMG

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