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Prefeitura de Alto Taquari tem embargos contra suspensão de pregão rejeitados
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura de Alto Taquari contra o Acórdão nº 38/18 que homologou a medida cautelar. A decisão recorrida determinou à pregoeira oficial daquela Prefeitura, a reabertura do processo licitatório (Pregão nº 071/2017) na fase em que se deu a exclusão da empresa representante, Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., bem como a anulação de todos os atos praticados a partir dessa fase, a fim de possibilitar a participação da empresa representante no referido certame. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel e homologada pelo Tribunal Pleno. Inconformada com a decisão deste Tribunal, a Prefeitura ingressou com os Embargos de Declaração, que foram admitidos e recebidos com efeito suspensivo. Nos embargos, a apelante alegou ter havido omissão por parte deste relator em relação à ação judicial de Mandado de Segurança que tramita na Justiça comum e que foi apresentada como defesa pela embargante antes de ter sido homologada a medida cautelar, deferida no Julgamento Singular 120/MM/2018. Sustenta ainda que, em razão da existência da ação judicial, a Representação Externa que gerou a medida cautelar deveria ser extinta sem resolução do mérito.
Embargos apresentados por ex-gestor da Câmara de Sorriso são rejeitados
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterada a decisão singular que rejeitou recurso ordinário intempestivo, apresentado pelo ex-gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso. O Pleno da Corte de Contas não deu provimento aos embargos de declaração interposto por Gavasso, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (08/05). Os conselheiros analisaram os autos do processo nº 17.011-9/2016, que trata de Embargos de Declaração em que o embargante pleiteia, na prática, revisão do julgado contido na decisão singular nº510/JBC/2017. No processo de embargos, o ex-gestor de Sorriso sustentou a existência de contradição na mencionada decisão, que considerou como intempestivo o Recurso Ordinário interposto pela Câmara de Sorriso, questionando o Acórdão nº 200/17 – TP, proferida nos autos do processo referente à Auditoria de Conformidade sobre despesas com pessoal no Poder Legislativo Municipal, referente ao período de janeiro a julho de 2016. Naquela decisão, o Pleno declarou preliminarmente como inaplicável perante a Lei, o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 94/2008, que permitiria o acúmulo de acréscimos financeiros percebidos por servidor público da Câmara Municipal de Sorriso, para fins de concess
TCE mantém suspensa concorrência pública para obras de asfalto em Rondonópolis
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a Concorrência Pública nº 03/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para conservação de pavimento com aplicação de lama asfáltica em diversas ruas e avenidas do Município de Rondonópolis. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do TCE ao julgar dois recursos ordinários de autoria do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira Araújo, da secretária Municipal de Infraestrutura, Nívia Calzolari e do secretário Municipal de Administração, Leandro Junqueira de Pádua. Os recursos ordinários tiveram como objetivo modificar a decisão singular (Acórdão nº 465/2017 – TP) que suspendeu a concorrência pública n º 03/2017. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi solicitada através de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. Ao analisar a concorrência pública, os auditores encontraram sete irregularidades graves e solicitaram a imediata suspensão do processo licitatório. Na sessão plenária do dia 08/05, o conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 31.2126/2017, argumentou que os recursos apresentam a pretensão dos recorrentes em m
Crea-MT continua com fiscalização em cidades do interior de Mato Grosso
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), continua com a fiscalização de rotina em oito municípios mato-grossenses, no período de 14 a 18 de maio. São eles: Nova Xavantina, Campinápolis, Novo São Joaquim, Diamantino, São José do Rio Claro, Nova Maringá, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço. Ao todo, quatro agentes fiscais foram destacados para as ações de fiscalização que irão verificar o exercício profissional e a existência da Anotação de Responsabilidade..
TCE manda grupo de ballet devolver R$9,6 mil à SEC por contratos de 2000
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Grupo de Danças Caroline, por meio do seu gestor, Kelson Joemir Panosso dos Passos, terá que devolver aos cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) a quantia de R$9.620,02, mais correção monetária desde 2001. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e decorre do não recolhimento, por parte do gestor do grupo de danças, da taxa de administração devida ao Fundo Estadual de Cultura de Mato Grosso (FUNDEC), equivalente a 7% dos recursos recebidos da SEC-MT pelo grupo no ano de 2000 a título de incentivo à cultura, totalizando R$137.428,88. Os incentivos foram repassados pela SEC-MT por meio dos contratos nº225/2000, 226/2000, 274/2000, 449/2000 e 483/2000, e custearam a realização e as apresentações do espetáculo "A Epopeia do Descobrimento – Brasil 1.500", referente às comemorações, realizadas em 2000, pelos 500 anos de colonização do Brasil pelos portugueses. A decisão do Tribunal de Contas se deu no julgamento da Tomada de Contas Especial (Processo nº25.602-1/2015), instaurada pela própria SEC-MT, a fim de apurar irregularidades na prestação de contas nos contratos com o Grupo de Danças Caroline – Ballet Mato Grosso, apresentada em 2001. O processo foi submetido à análise na sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE-MT, ocorrida na quarta-feira (09.05), tendo como seu rela
Expositores de vários países vão discutir no TCE-PB lavagem de dinheiro com obras de arte
O Tribunal de Contas e a Universidade Federal da Paraíba vão promover, de 16 a 18 de maio, a 1ª Conferência Brasileira de Direito e Arte para discutir a proteção do patrimônio artístico e cultural, tributação, incentivo fiscal, financiamento e crimes relacionados ao comércio de obras de arte, o principal deles a lavagem de dinheiro. O evento reunirá juristas do Brasil e de vários outros países, gestores públicos, diplomatas, representantes de museus, galerias e casas de leilão, advogados, produtores, artistas, colecionadores, alunos e professores universitários, no Centro Cultural Ariano Suassuna, do TCE-PB. A relação dos expositores inclui emissários de universidades situadas no Brasil, Inglaterra, Itália, Portugal, Espanha e Paraguai. Também, do Itamaraty, de escritórios de advocacia e organizações como o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, Polícia Federal, Polícia Italiana, World Intellectual Property Organization e Rhone Fiduciary Services S.A. (com sede na Suíça), Burris..
TCE-MG emite Nota de Esclarecimento
No exercício de sua missão constitucional, O TRIBUNAL DE CONTAS promove auditorias permanentes sobre as atividades administrativas do Estado e dos Municípios mineiros compreendidos em sua jurisdição, e vem procurando desenvolver e aprimorar ferramentas tecnológicas para identificação de irregularidades. Neste sentido, o Tribunal de Contas criou o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, que consiste em um banco de dados com informações sobre a folha de pagamento dos agentes políticos, dos servidores civis e militares, dos ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados, dos detentores de função pública, dos empregados públicos e dos servidores temporários dos municípios e do Estado de Minas Gerais. O objetivo do CAPMG é promover o acompanhamento dos atos de gestão da folha de pagamento de pessoal de forma eficiente, eficaz e efetiva, com a intensificação da utilização de tecnologia da informação para maximizar a abrangência, a qualidade e..
Representantes da sociedade de Sorriso se preparam para o Consciência Cidadã
Divulgação • PROGRAMAÇÃO •Dia 17 de maio em SorrisoCentro de Eventos Ari José RiediVEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO A equipe da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estará em Sorriso mobilizando todos os segmentos da sociedade civil e representantes de instituições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para que participem do evento Consciência Cidadã, que será realizado na próxima quinta-feira (17/05), no município. A programação tem início no dia 17 de maio, quinta-feira, às 18h30, no Centro de Eventos Ari José Riedi na Av. Blumenau, s/n, Bairro Rota do Sol, Sorriso (397 km da capital). Não há necessidade de inscrição prévia, a entrada é gratuita e toda a população do município e região está previamente convidada. O Consciência Cidadã tem por mérito ser um espaço de diálogo entre a sociedade e o Tribunal de Contas no qual os cidadãos têm oportunidade de conhecer as ferramentas disponíveis para o acesso a informações úteis ao acompanhamento das políticas públicas de sua cidade, seu Estado, e até seu país. É também uma oportunidade para os cidadãos conhecerem um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Corte de Contas. Consciência Cidadã Palestra do conselheiro interino vice-presidente do TCE-MT, Luiz Henrique Lima no programa Consciência Cidadã em Primavera do Leste Antes do início dos debates, o vice-presidente do TCE-MT e supervisor do programa, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fará palestra sobre Controle, Corrupção e Cidadania. A secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, responsável pelo Consciência Cidadã, também fará uma exposição sobre controle social e cidadania. Na sequência, o debate contará com a presença do conselheiro interino, de um procurador do Ministério Público de Contas (MPC), de um juiz da Comarca, e de um promotor de Justiça.
Crea-MT e Prefeitura de Campo Novo do Parecis assinam Termo de Cooperação Técnica
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, e o prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, assinaram quinta-feira, 10 de maio, um Termo de Cooperação Técnica que permite o compartilhamento de informações entre os órgãos, com foco na fiscalização de obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia, públicas e privadas. “O Termo de cooperação estabelece uma ação adequada de proteção aos cidadãos e a s..
Irregularidades nas parcerias com Terceiro Setor é tema de debate
GESTÃO EFICAZ O auditor do TCE-MT, Guilherme de Almeida, ministrou a palestra "Relações entre o Poder Público e as Organizações do Terceiro Setor" Irregularidades nas parcerias firmadas entre o Poder Público e empresas do terceiro setor foram apresentadas na tarde de ontem aos participantes do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em Sinop, nesta quinta e sexta-feira (10 e 11 de maio). Representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de 31 municípios da região, que participam do evento, conheceram algumas precauções que devem ser adotadas para evitar que essas irregularidades ocorram e causem prejuízos aos cofres públicos. O auditor do TCE-MT, Guilherme de Almeida, ministrou a palestra "Relações entre o Poder Público e as Organizações do Terceiro Setor". Ele apresentou vídeos de casos divulgados pela imprensa, que resultaram no desvio de milhões de reais e na prisão dos envolvidos, e apontou alguns caminhos que podem ser adotados para evitar que gestores caiam em ciladas. Um dos pontos a serem observados pelo gestor antes de firmar parceria com a organização, seja uma OS, Oscip, ou ONG, é verificar se a área de atuação tem interesse social, como saúde, educação e meio ambiente. Outro é que a organização não deve ter fins lucrativos e, portanto, a pessoa por trás dessa empresa deve ter um patrimônio compatível com a sua renda. Problema frequente é que as Oscips estão substituindo o Poder Público na prestação do serviço, o que é ilegal. Segundo Guilherme, o Poder Público deve prover a maioria do serviço e as organizações devem atuar como um complemento. "Tivemos casos no TCE-MT de que 47,63% dos gastos de saúde do município foram com a Oscip, que estava praticamente substituindo o serviço público", destacou. Divulgação • PROGRAMAÇÃO •Dia 17 de maio em SorrisoVEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO Entre os vídeos apresentados pelo auditor estava o de uma Oscip que firmou parceria com uma Prefeitura do interior de São Pau..
