TCE suspende licitação para construção de escola em VG no valor de R$ 8,3 mi

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Decisão liminar expedida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima garantiu a suspensão do processo licitatório para contratação de obra de escola pública em Várzea Grande O processo licitatório para contratação de obra de escola pública em Várzea Grande, orçada em mais de R$ 8,3 milhões, foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta por uma das empresas concorrentes, a Expecta Serviços de Engenharia Ltda, que apontou suposta ilegalidade na realização da sessão de reapresentação de proposta de preços, marcada para as 8h30 de quinta-feira (22.02) (Processo nº 11.154-6/2018). A sessão de reapresentação foi marcada pela presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Aline Arantes Correa, após desclassificar todas as empresas habilitadas, durante a sessão pública para abertura dos envelopes de proposta de preços, ocorrida em 25 de janeiro de 2018. Na ocasião, a Expecta Serviços de Engenharia Ltda apresentou o menor preço, no valor de R$ 6.914.967,73. No total, nove empresas participaram, sendo que sete foram habilitadas na abertura do certame, em 14 de novembro de 2017. A habilitação foi ratificada pelo secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Aparecido Fidelis. Após desabilitar as empresas, a presidente da CPL abriu prazo de 8 dias para que as participantes apresentassem novas propostas, com correção das falhas, mantendo os valores originalmente ofertados. A empresa representante, dona da melhor proposta, recorreu da decisão. Porém, no dia 20 de fevereiro, foi comunicada por e-mail que seu recurso administrativo era intempestivo, em razão de ter sido apresentado antes do final do prazo de 8 dias concedido pela CPL, que manteve a realização da sessão pública para o recebimento das novas propostas corrigidas para o dia 22. A empresa, então, recorreu ao TCE. Na decisão liminar, o conselheiro Luiz Henrique Lima considerou ter havido equívoco da presidente da Comissão Permanente de Licitação, por julgar intempestivo recurso protocolado pela empresa. Ele sustentou que a lei de regência das licitações prevê a possibilidade de interposição de recursos pelos licitantes no prazo de cinco dias da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de julgamento das propostas. Além de suspender a reunião e, consequentemente, a licitação, o conselheiro determinou a citação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos; do secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Aparecido Fidelis; e da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Aline Arantes Correa; para que apresentem defesa em prazo de 15 dias. A licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 010/2017, do tipo "menor preço global", para a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de escola padrão Seduc/MT, com área aproximada de 4 mil m² e capacidade para 500 alunos. A o

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