TCE mantém suspensa concorrência pública para obras de asfalto em Rondonópolis

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a Concorrência Pública nº 03/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para conservação de pavimento com aplicação de lama asfáltica em diversas ruas e avenidas do Município de Rondonópolis. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do TCE ao julgar dois recursos ordinários de autoria do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira Araújo, da secretária Municipal de Infraestrutura, Nívia Calzolari e do secretário Municipal de Administração, Leandro Junqueira de Pádua. Os recursos ordinários tiveram como objetivo modificar a decisão singular (Acórdão nº 465/2017 – TP) que suspendeu a concorrência pública n º 03/2017. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi solicitada através de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. Ao analisar a concorrência pública, os auditores encontraram sete irregularidades graves e solicitaram a imediata suspensão do processo licitatório. Na sessão plenária do dia 08/05, o conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 31.2126/2017, argumentou que os recursos apresentam a pretensão dos recorrentes em m

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