Prefeitura de Alto Taquari tem embargos contra suspensão de pregão rejeitados

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura de Alto Taquari contra o Acórdão nº 38/18 que homologou a medida cautelar. A decisão recorrida determinou à pregoeira oficial daquela Prefeitura, a reabertura do processo licitatório (Pregão nº 071/2017) na fase em que se deu a exclusão da empresa representante, Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., bem como a anulação de todos os atos praticados a partir dessa fase, a fim de possibilitar a participação da empresa representante no referido certame. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel e homologada pelo Tribunal Pleno. Inconformada com a decisão deste Tribunal, a Prefeitura ingressou com os Embargos de Declaração, que foram admitidos e recebidos com efeito suspensivo. Nos embargos, a apelante alegou ter havido omissão por parte deste relator em relação à ação judicial de Mandado de Segurança que tramita na Justiça comum e que foi apresentada como defesa pela embargante antes de ter sido homologada a medida cautelar, deferida no Julgamento Singular 120/MM/2018. Sustenta ainda que, em razão da existência da ação judicial, a Representação Externa que gerou a medida cautelar deveria ser extinta sem resolução do mérito.

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