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Pleno mantém Acórdão inalterado sobre contas do Fundo Estadual de Saúde

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMATGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Com aprovação pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foi mantido em sua íntegra o Acórdão nº 320/2017, expedido no julgamento das Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, exercício de 2015. À época, o órgão esteve sob a responsabilidade dos ex-gestores Marco Aurélio Bertúlio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez, os quais foram penalizados com a obrigação de devolverem, de forma solidária, recursos ao erário em função de danos causados por irregularidades na gestão. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 5.079-2/2015, que se refere aos Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e que foi submetido ao Pleno na sessão ordinária do último dia 08 de maio. Os embargos tinham por objetivo a revisão do Acórdão nº 320/2017 a fim de que se estabelecesse a aplicação de multa equivalente a 10% sobre o valor do dano ao erário identificado como de responsabilidade dos ex-gestores. Os autos foram relatados pelo conselheiro interino João Batista de Camargo e, após pedido de vistas, passaram à revisão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O conselheiro revisor, divergindo do relator original que acolhia integralmente os Embargos, encaminhou seu voto no sentido de não

TCE rescinde parcialmente Acórdão e reabre processo de Tomada de Contas em Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, reunido na terça-feira (08.05), rescindiu parcialmente Acórdão 563/2016-TP, proferido nos autos do processo nº 8.496-4/2016, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do então prefeito do município, Juarez Alves da Costa. A medida corrige o processamento de outros dois autos em tramitação, de números 13.081-8/2012, que tratam das Contas Anuais, exercício 2012, e 30.810-2/2013, que se refere a uma Representação de Natureza Interna, ambos de Sinop. A relatora do pedido de rescisão foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto vista, o conselheiro interino Moises Maciel optou por acompanhar o entendimento da relatora original pela rescisão parcial do Acórdão 563/2016 pedida pelo Ministério Público de Contas, a fim de excluir do mesmo, os fatos referentes ao exercício de 2012, já analisados em separado. Na mesma decisão, os conselheiros determinaram a reabertura da instrução do Processo 8.496-4/2016, da Tomada de Contas Especial, a fim de que sejam julgados os fatos relativos a 2013.

Evento sobre geologia discutirá gestão de águas subterrâneas e gerenciamento de barragens de mineração

Em homenagem ao dia do Geólogo, comemorado em 30 de Maio, a Associação dos Geólogos do Estado de Mato Grosso (AGEMAT), o Sindicato dos Geólogos de Mato Grosso (SINGEMAT), a Associação de Geólogos de Cuiabá (GEOCLUBE), a Sociedade Brasileira de Geologia – Núcleo Centro Oeste (SBG-Núcleo Centro Oeste), e a Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), promovem no próximo dia 25 de maio, a partir das 14h, no auditório da sede do Conselho Regional de Engenharia de Agronomia (Crea-MT), uma mesa redond..

TCE indefere embargos de ex-prefeito de Porto Alegre do Norte e mantém decisão

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, teve indeferido pelo Pleno do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MT), seu pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes. Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão nº 247/2017-TP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto para reforma do parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo daquele município, referentes ao exercício de 2014. Os embargos, submetidos à julgamento na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (08/05), teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Nos autos, o embargante alegou que a decisão contida no Acórdão 247/2017-TP seria passível de reparos em virtude da necessidade de correções da importância de R$ 178.906,66 que teria sido deduzida em duplicidade na apuração da percentual da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE). Também alegou o ex-gestor que deveria ser corrigido o valor concernente à MDE, de R$ 82.884,55 para R$ 75.452,15, assim como reivindicou que fossem computadas como gastos da Educação o valor de R$ 101.249,54 aplicados nos ensinos médio e superior. O relator dos autos, após analisar a demanda e os argumentos apres

Associação Brasileira de Engenharia de Alimentos busca orientação para criação de unidade regional

Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e da Associação Brasileira de Engenharia de Alimentos (ABEA), se reuniram dia 03 de maio para tratar da criação uma unidade da Associação para o estado de Mato Grosso. Participaram da reunião o assessor Parlamentar e de Relações Institucionais do Crea-MT, Eloi da Silva Pereira, e o secretário executivo da ABEA, engenheiro de alimentos, Naldson Ramos da Costa Júnior. De acordo com o assessor Parlamentar e de ..

TCE multa gestor de Barra do Garças por falhas em contratos para reforma de escolas

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades em licitação e contrato de obras de reforma e ampliação de três centros municipais de ensino infantil em Barra do Garças foram apontadas em representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão da 2º Câmara, no dia 09/05. Um dos apontamentos feitos pela equipe de auditores foi quanto à falta de projeto básico para as obras. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) diz ser obrigatória a existência de projeto básico e veda o prosseguimento da licitação de obras e serviços sem o mesmo, o qual deve ser devidamente aprovado por autoridade competente e disponibilizado aos interessados em participar do certame. O relator lembrou que tais normas são impositivas e, por isso, devem ser cumpridas integralmente pela Administração Pública. "O projeto básico possibilita a avaliação do custo da obra e dos métodos construtivos, dos tipos de serviços a executar, dos materiais e equipamentos a serem incorporados e dos prazos adotados", ressaltou o conselheiro. As demais irregularidades são referentes à ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, falhas na execuç&ati

Conselheiros votam 32 processos e definem nova data para inauguração da Inspetoria de Sapezal

Ao menos 25 processos de infração à legislação, três da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC), três da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) e um da Comissão de Ética Profissional (Cep), compuseram a extensa pauta da Sessão Plenária de maio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), discutida e votada na noite de 08 de maio, pelos 40 conselheiros presentes. Uma nova data também foi definida para a inauguração da Inspetoria de Sapezal, dist..

Cautelar que suspendeu pregão da Prefeitura de Jauru é homologada pelo TCE

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jauru LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão do pregão presencial realizado pela Prefeitura de Jauru para contratação de empresa especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível. A decisão se deu pela homologação da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima (Processo nº 169412/2018). Submetida ao Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (08.05), a cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-EPP, em desfavor da Prefeitura de Jauru, sob gestão do prefeito Pedro Ferreira. "Após análise dos fundamentos e documentos que compõem os autos, em sede de cognição sumária, observei que o edital incluía exigências visivelmente restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como a necessidade de apresentação do sistema pelas licitantes em até 24 horas antes da sessão pública", citou o conselheiro interino relator do processo. Conforme o relator, o referido pregão dispunha de exigências que inibem a participação de empresas interessadas, em frontal desacordo com o estabelecido nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, bem como com os Princípios da Imp

Tribunais de Contas participam de audiência pública do Senado para debater os investimentos em educação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola, participou de audiência pública promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal que discutiu o controle externo dos investimentos em educação. O debate, realizado nesta segunda-feira (7), foi conduzido pelo vice-presidente da Comissão, senador Antonio Anastasia. Durante a audiência, o conselheiro apresentou o software TC educa (https://pne.tce.mg.gov.br/), que permite acompanhar a execução de metas e estratégias dos planos de educação em todo o país. O sistema também emite alertas automáticos aos gestores que estiverem descumprindo as metas do plano. “O Brasil possui 10 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos fora escola. Além disso, 11,8 milhões de brasileiros são analfabetos. Mesmo aqueles que conseguem acessar a escola pública, enfrentam dificuldades para concluir atividades básicas como leitura e cálculos matemáticos. Estão nesses dados exemplos de motivos para envida..

TCEMG faz recomendações ao Sisema após realização de Auditoria Operacional em cidades mineradoras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na íntegra, as recomendações sugeridas pela Auditoria Operacional (processo 969.685) ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), na sessão de 08 de maio. A auditoria foi realizada nas cidades de Barão de Cocais, Conceição do Mato Dentro, Itabira, Itabirito, Mariana, Nova Lima e São Gonçalo do Rio Abaixo, em 2016, com o objetivo de melhorar o desempenho das políticas públicas municipais para redução dos impactos negativos da mineração. A auditoria resultou em 07 recomendações feitas pela equipe técnica do TCEMG ao Sisema: 1) Que promova maior envolvimento do Município no processo de licenciamento ambiental; 2) Que o aviso de convocação das audiências públicas seja feito também em jornais de circulação local; 3) Que quando da avaliação do EIA/RIMA seja verificado se a empresa responsável envolveu o gestor municipal e as comunidades na avaliação dos impactos e na definição das medida..