Prefeitura de Nova Maringá deve cumprir Lei de Acesso à Informação

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Maringá ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A atual gestão da Prefeitura de Nova Maringá deve disponibilizar, em no máximo 90 dias, todas as informações necessárias no Portal Transparência, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Constituição Federal, sob pena de multa. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada em 9 de maio, durante julgamento de Representação de Natureza Interna proposta contra a Administração municipal (Processo nº 141860/2017). No voto, seguido pelos demais membros da Câmara, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, explicou que ao consultar o Portal Transparência da Prefeitura de Nova Maringá verificou que, apesar dos dados referentes a licitações, contratos, despesas e empenhos estarem disponibilizados no site, não há qualquer informação a respeito do quadro de pessoal, relação de servidores, remuneração, ocupantes de cargos públicos etc. Em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o relator observou que o Portal disponibiliza a grande maioria das informações necessárias para a população. Por esse motivo manteve a irregularidade apontada na representação, mas não aplicou multa, apenas determinou a correç&a

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