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TCE-MG: Projeto de fiscalização na educação é tema de palestra em simpósio na PUC Minas

A coordenadora do projeto “Na ponta do lápis”, Naila Mourthé, apresentou, na noite de 17/05, para um público formado por graduandos, a palestra “O currículo do curso de Pedagogia e a prática do pedagogo no ambiente não escolar”. Naila relacionou o tema ao projeto sob sua responsabilidade, pelo qual o Tribunal de Contas (TCEMG) prioriza as ações de controle da educação pública. O evento fez parte da programação dos simpósios de “Pesquisa em Educação” e de “Pedagogia”, realizados no campus Coração Eucarístico da PUC Minas, em Belo Horizonte. Ela foi recebida pela professora Sheilla Brasileiro, coordenadora do curso na instituição. A palestrante defendeu mudanças no currículo do curso de Pedagogia, contemplando as gestões de processos e pessoas. Ela ensinou aos estudantes que a essência da atuação do pedagogo é a mesma dentro e fora da escola. Especificamente para o ambiente não escolar, Naila recomendou aos futuros profissionais que conheçam profundamente as instituições em que forem at..

X Congresso de Direito Administrativo estão com as inscrições abertas

A 10ª edição do Congresso Mineiro de Direito Administrativo está com as inscrições abertas.  O evento, promovido pelo Instituto Mineiro

Órgãos de controle defendem a união entre eles pela prevenção ao desperdício e à corrupção

A articulação entre instituições estatais ligadas às áreas de controle externo e interno, policial, judiciária e Ministério Público é uma

MP participa de evento em defesa da criança e do Adolescente

Por JANÃ PINHEIRO Quinta-feira, 18 de maio de 2017, 15h19 Trinta e sete mil casos de denúncias de violência sexual

Lava Jato: nova operação demonstra que pagamento de propina continua acontecendo

Foi deflagrada nesta quinta-feira (18), nova fase da Operação Lava Jato autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da

Advocacia-Geral evita que empresa desclassificada paralise licitação do Ipea

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de licitação para a contratação de serviço editorial de publicação digital realizada

Cefet terá que restituir erário por não prestar contas de convênio com a Secitec

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia e Inovação VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Cooperativa Escola dos Alunos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá (Cefet) terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 30.000,00 devidamente corrigido de acordo com a Portaria nº 285/2014 da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, correspondendo a R$ 61.947,30, conforme informou a Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação (Secitec). O responsável, presidente Fernando Guasina de Freitas, não se manifestou em nenhuma das vezes em que foi citado no processo de tomada de contas especial instaurada pela Secitec para averiguar a ausência de prestação de contas do Termo de Convênio nº 018/2010, firmado em 2010, para a realização de "Incentivos a Projetos de Pesquisa". Durante julgamento do Processo nº 92851/2015 na s..

Prestação de contas fora do prazo gera aplicação de multa pelo TCE-MT

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia e Inovação VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa ao presidente da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Cidade de Deus, Pedro Aguiar da Silva Neto, em razão de sua prestação de contas ter sido apresentada fora do prazo, no que se refere ao Termo de Convênio nº 36/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec) para implantar em Rondonópolis o Programa MT Pré-Vestibular Social, a fim de capacitar alunos de baixa renda que concluíram ou frequentavam o último ano do ensino médio. O assunto foi tratado por meio de Tomada de Contas Especial (Processo nº 138347/2015), julgada regular na sessão da Segunda Câmara do dia 17 de maio, de acordo com o voto do relator, conselheiro Valter Albano. A Tomada de Contas foi instaurada devido a não prestação de co..

TCE-RN aponta que obras paralisadas no RN representam potencial dano ao erário de R$ 308 milhões

Num trabalho inédito, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou um potencial dano de R$ 308 milhões investidos em 313 obras paralisadas e inacabadas no Rio Grande do Norte. Os dados integram um relatório sobre obras relevantes, com valores acima de R$ 50 mil, que não foram concluídas em 100 municípios do Estado. O levantamento foi divulgado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão do Pleno desta quinta-feira (18/05). Ele determinou, em virtude das conclusões da equipe técnica do TCE, a análise das leis de diretrizes orçamentárias dos entes públicos com o intuito de detectar infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal; realização de auditorias específicas em relação aos casos mais relevantes; entre outras medidas. “No momento da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo devem observar as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que sejam consideradas as exigências necessárias ao..

TCDF determina devolução de R$ 23 milhões por superfaturamento em fornecimento de oxigênio

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à empresa White Martins Gases Industriais Ltda que devolva aos cofres do DF mais de R$ 23 milhões. O montante se refere ao valor atualizado decorrente de superfaturamento no contrato nº 100/2003, firmado entre a empresa e a Secretaria de Saúde do DF, para fornecimento de oxigênio líquido aos hospitais da rede pública entre os anos de 2005 e 2009. Além da determinação à empresa, o TCDF também aplicou multa a quatro ex-gestores da pasta – o ex-secretário de saúde Augusto Carvalho, os ex-subsecretários de Apoio Operacional José Maria Freire e Horácio Botelho, além do ex-chefe da Unidade de Administração Geral Ornel Azevedo. O Tribunal entendeu que eles são responsáveis indiretos pelos prejuízos aos cofres públicos, uma vez que desrespeitaram normas ao prorrogarem o contrato sucessivamente sem realizar nova pesquisa de preços e por não demonstrarem a vantagem econômica para a Administração nessas prorrogações. Sobrepreço – O cont..