Notícias

Operação investiga irregularidades em contratos do Porto Sudeste

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal, em cooperação com autoridades espanholas, deflagraram, nesta segunda-feira (11), ação que busca

MPF participa de conferência internacional sobre desenvolvimento da América Latina

A procuradora da República Melina Castro Montoya Flores representou o Ministério Público Federal (MPF), no último dia 7, na 21ª

AGU e Ministério da Justiça obtêm na Suíça o bloqueio de US$ 3,4 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça obtiveram em atuação conjunta na Suíça o bloqueio de US$

CGU participa de lançamento da campanha #TodosJuntosContraCorrupção

Mobilizar a sociedade no combate à corrupção por meio de ações de conscientização e de projetos educacionais que contribuam para

CGE busca referências para aprimorar aplicação da Lei Anticorrupção

Auditoras da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) estiveram na última semana na Secretaria de Estado de Controle e Transparência do

Procuradores participam de congresso nacional em São Paulo

O procurador geral do Estado, Rogério Gallo, participa em São Paulo, desta segunda-feira (11.09) até quinta-feira (14), do 43º Congresso

Auditoria do TCE identifica irregularidades na gestão de Barão de Melgaço

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barão do Melgaço JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em julgamento do relatório técnico da auditoria de conformidade realizada pela Secex da 1ª Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Pleno determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar o valor do dano ao erário proveniente dos pagamentos efetuados pela Prefeitura de Barão de Melgaço à empresa G. Campos Damasceno Figueiredo Eirelli-ME, em função do sobrepreço no contrato nº 070/2016. O Pleno acolheu, por unanimidade, voto do relator dos autos, conselheiro José Carlos Novelli, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (05.09). A auditoria de conformidade atendeu ao Plano Anual de Fiscalização e ao de Atividades inseridos com a nova metodologia de controle adotada pelo TCE-MT, com o intuito de avaliar a legalidade e a legitimidade de alguns atos de gestão da Prefeitura de Barão d..

CGU participa de lançamento da campanha #TodosJuntosContraCorrupção

Ação da Enccla será lançada nesta terça (12) para mobilizar sociedade e consolidar propostas de prevenção à corrupção por meio da educação cidadã

Presidente da Câmara de Jangada descumpre decisão do TCE e é multado

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Jangada LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente a representação de natureza interna proposta pela Secex da 4ª Relatoria em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Jangada, Flávio Lúcio de Almeida Rondon. Os auditores detectaram o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento singular nº 1568/2015, que determinou a atualização do Portal da Transparência, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O gestor foi multado em 11 UPFs, durante sessão ordinária da 1º Câmara de Julgamentos ocorrida no dia 5 de setembro. O processo nº 96873/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Além da multa, foi determinado à atual gestão que atualize as informações do lotacionograma, dos pagamentos, dos balancetes, dos Relatórios de Gestão Fiscal, Contratos e Lici..

Ex-presidente e contador da Câmara de Lambari D’Oeste devem ressarcir erário

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Lambari D'Oeste JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente e o contador da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, respectivamente Valdiney Vitorazzi Vieira e Altaíde Rodrigues Gonçalves, foram condenados a restituir solidariamente o erário em R$ 3.920,00. O valor é referente ao pagamento de diárias em desconformidade com a legislação municipal nos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015. A decisão é da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária na terça-feira (05.09) acompanhou voto da relatora do processo nº 126853/2017, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen. A devolução aos cofres públicos deve ser feita com recursos próprios dos responsáveis, em prazo máximo de 60 dias, e em valores atualizados. A conselheira relatora acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas..