Notícias
Consulta pública colhe sugestões para as alterações no APLIC para 2018
O Tribunal de Contas de Mato Grosso está preparando novas alterações no leiaute do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC para o exercício de 2018 e anuncia a realização de uma Consulta Pública junto aos contadores, controladores internos, responsáveis pelo APLIC, prestadores de serviço e gestores de Mato Grosso. As modificações são necessárias para melhor esclarecimento de receitas, despesas, pagamentos, licitações, entre outras informações da administração pública. Os interessados poderão consultar o extrato das alterações na página do APLIC no Portal do TCE/MT e encaminhar sugestões, questionamentos e observações pelo e-mail: aplic@tce.mt.gov.br até o dia 6 de outubro. Também estão convidados a participar da audiência pública organizada pela Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo – Sedecex, que acontecerá no dia 18 de outubro, às 9 horas, no TCE. As mudanças são referentes à nova codificação da receita, inativação de contas bancárias, despesa (reserva de contigência), contabilidade, licitação, concurso público, pessoal, prestação de contas, bens imóveis e móveis. O secretário da Sedecex, Volmar Bucco Junior, explica que o TCE está oportunizando a participação de todos os interessados na construção do leiaute e divulgando a versão final com bastante antecedência, para que todos possam fazer as adaptações em tempo hábil e para que não haja comprometimento da pontualidade na remessa das prestações de contas exigidas pelo Tribunal. O APLIC é um sistema informatizado para prestação de contas dos jurisdicionados ao TCE-MT. As informações são elaboradas pelo jurisdicionado conforme o padrão definido pelo Tribunal de Contas no leiaute do APLIC e transmitidas via internet. Após a prestação de contas, tais informações ficam disponíveis às equipes de auditoria no módulo Auditor, acessível pela rede nas dependências do TCE-MT ou por acesso remoto, via internet. Além disso, as informações de receitas e despesas ficam à disposição de qu..
Auditoria do TCE-PB revela que 22 Regimes Próprios de Previdência Social na PB acumulam déficit de R$ 1,28 bi
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro André Carlo Torres Pontes, reafirmou a dirigentes regionais do Banco do Brasil, expositores e plateia do Circuito BB sobre Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) o desejo da parceria em eventos que, a exemplo deste, se destinem ao aprimoramento da gestão pública. Sua plateia informou-se, na ocasião, de um déficit atuarial de R$ 1,28 bilhão apresentado por 22 dos 70 RPPS existentes na Paraíba, cifra atinente ao primeiro semestre de 2017. Ele foi o primeiro a falar na abertura do encontro realizado, nesta terça-feira (26), no Auditório Celso Furtado, do Centro Cultural Ariano Suassuna, pertencente ao TCE. Também aproveitou o momento para tratar da importância do Sistema de Acompanhamento da Gestão, procedimento do qual tem resultado a presença constante e efetiva do Tribunal em todos os entes jurisdicionados, a tempo do esclarecimento e da orientação. EM NÚMEROS – A importância desse acompanhamento diário foi de..
TCE-PE julga legal pensão por morte de companheira em união homoafetiva
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal federal, o conselheiro Marcos Loreto, do TCE-PE, julgou legal, monocraticamente, nesta terça-feira (26), a concessão de pensão por morte, a contar de 10/05/2017, para Telma Maria da Silva, companheira da ex-segurada Maria Eunice Farias. Esta última era professora da rede estadual de ensino e faleceu no dia 09 de maio deste ano. Em 2011, o ministro Celso de Mello (STF) reconheceu o direito de Édson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do Estado de Minas Gerais e com quem vivia em união estável homoafetiva. A pensão foi assegurada em primeira instância, mas depois negada pelo Tribunal de Justiça em 2005. Os desembargadores entenderam que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união homoafetiva como “entidade familiar” e que a concessão do benefício previdenciário dependia de lei específica. Édson Souza recorreu ao STF e o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso. Segundo ele, a ..
Liminar concedida ao MPE assegura quase R$ 5 milhões aos cofres do Estado com arrecadação de impostos para transporte de madeira
Por ANDRÉIA MEDEIROS Terça-feira, 26 de setembro de 2017, 17h14 Em menos de três meses, desde que a Justiça acolheu pedido
AGU impede empreiteira condenada pelo TCU por superfaturamento de sacar R$ 21 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear crédito da construtora Triunfo na forma de precatório em ação de execução do
Receita Federal intercepta carregamento milionário de cigarros em MS
Na manhã do dia 22 de setembro, a Equipe Aduaneira da Inspetoria da Receita Federal em Mundo Novo/MS, em ação
TRE-MT dá início aos trabalhos do IV Fórum de Representantes de Zonas Eleitorais
A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso deu início aos trabalhos do IV Fórum de Representantes de Zonas Eleitorais (FReZE).
Lava Jato: 1ª Turma do STF restabelece afastamento do senador Aécio Neves do cargo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria de votos, o afastamento do senador Aécio Neves da
PGE considera positiva sua participação na Caravana da Transformação
A Procuradoria Geral do Estado arrecadou R$ 174.526,57 no seu posto de atendimento durante a Caravana da Transformação, realizada em
Ex-gestor da Apae justifica não prestação de contas e TCE arquiva processo
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Lazer, a fim de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio 44/2007, no valor total de R$ 77.280,00, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), no município de Chapada dos Guimarães, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo nº 11.208-9/2017, que trata da Tomada de Contas Especial, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Os autos foram submetidos ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada quinta-feira (21.09). A Tomada de Contas se deu em função da não prestação de contas pelo então presidente da Apae de Chapada dos Guimarães, Joadir Bueno Pacheco, da primeira parcela de R$ 15.456,00, destinada ao pagamento de pessoal encarregado da execução dos programas de desenvolvimento da educação especial e de atendimento educacional junto aos 70 alunos daquela instituição, no período compreendido entre março e dezembro de 2007. Segundo consta dos autos, o ex-gestor teria se omitido em prestar contas da primeira parcela, recebida em 15/05/2007, originando a instauração da Tomada de Contas Especial por meio da Portaria 345/2009/GS/SEDUC/MT. No entanto, em sua defesa, o ex-gestor demonstrou que a ausência de prestação de contas do valor questionado se deu em razão da imposição de bloqueio judicial pela 1ª Vara
