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Tomada de contas de convênio entre Seduc e Prefeitura de Rondonópolis é arquivada

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em virtude da ausência de dano ao erário com a devolução de recursos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT) sobre o Convênio nº 365/2006, no valor de R$ 501.115,85, firmado com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, com a interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 20.490-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quinta-feira (21.09). O referido convênio teve como objeto a execução de obra de reforma geral da parte física, ampliação da sala de informática, laboratório, cozinha e refeitório, além de adequação de mu..

Valor da restituição ao erário diminui após Sinfra provar desconto em pagamento

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu de R$ 976.310,27 para R$ 110.522,89 o valor a ser restituído aos cofres públicos pelo engenheiro orçamentista Darcibel Silva Ramos e a Empresa Brasileira de Construções Ltda – EBC, em razão de superfaturamento na compra de materiais betuminosos destinados às obras de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-060, próximo a Poconé. Em sessão realizada quinta-feira (21.09), os membros do Pleno acompanharam voto do relator do recurso interposto contra Representação de Natureza Interna (Processo nº 194018/2014), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que sugeriu redução do valor da restituição ao erário após o secretário Marcelo Duarte Monteiro, da Sinfra, provar ter descontado R$ 772.879,45 dos pagamentos feitos à EBC. Os demais termos do ..

MP pede condenação de Silval e outros seis por desvio de R$ 7 milhões

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a condenação

AGU mantém bloqueados bens de ex-prefeito que não prestou contas de verba da educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de quase R$ 500

MPF pede ressarcimento bilionário por fraudes nas obras do TRT de São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) na capital paulista ajuizou uma ação de execução para que o ex-juiz Nicolau dos Santos

Receita Federal apreende em Cascavel sete fuzis e munições

A Equipe de Repressão Aduaneira da Receita Federal de Cascavel/PR, em abordagem realizada na sexta-feira (22) na rodovia BR 277,

Princípio da anterioridade da legislatura não se aplica à verba indenizatória

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Primavera do Leste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura. Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste acerca da possibilidade de atualização de verba indenizatória e remanejamento de créditos orçamentários para custear o seu pagamento. O Processo nº 199036/2017 foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09) e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível c..

Câmara de Confresa tem 180 dias para realizar concurso público para contador

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Confresa deve realizar, em 180 dias, concurso público para o cargo de contador, em parceria com a Prefeitura Municipal, bem como apresentar, em 60 dias, documentação que comprove a solicitação de parceria com o Poder Executivo. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta do julgamento de representação interna movida em desfavor do presidente do Legislativo de Confresa, Cristiano Lordscheiter Rocha, por contratação irregular de contador. O processo nº 132470/2017 foi julgado na sessão plenária do dia 21. O conselheiro interino relator da representação interna, Luiz Henrique Lima, pontuou, em seu voto, que em atenção à Lei de Licitações (nº 8.666/1993), a Câmara Municipal de Confresa está proibida de prorrogar o contrato firmado com a contadora Beriana Silva Sou..

Evento discute o Plano Nacional de Integridade, Transparência e Combate à Corrupção

A Conferência Ethos 360o, que acontece entre 26 e 27 de setembro, em São Paulo, recebe debate sobre o Plano Nacional