Liminar concedida ao MPE assegura quase R$ 5 milhões aos cofres do Estado com arrecadação de impostos para transporte de madeira

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Por ANDRÉIA MEDEIROS
Terça-feira, 26 de setembro de 2017, 17h14
Em menos de três meses, desde que a Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público e determinou ao Estado de Mato Grosso o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense, foram recolhidos quase R$ 5 milhões em impostos.

De julho até setembro deste ano, já foram fiscalizados 167.467 mil metros cúbicos de madeira, quantidade correspondente a cerca de quase seis mil caminhões carregados. Desse total, apenas 841 metros cúbicos não apresentou documentação correta, equivalente a 0,5% do total vistoriado. As irregularidades resultaram na apreensão de 25 caminhões.

Do total arrecadado, R$ 498.588,79 mil são provenientes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); R$ 2.838.753,66 milhões para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e R$ 1.601.732,52 milhão referente a taxa de serviço de identificação da madeira.

Mato Grosso é o único Estado que exige a certificação da madeira para transporte interestadual. Para o Indea, o baixo percentual de irregularidades e apreensões demonstram que apenas um pequeno grupo de madeireiros insistem em continuar na ilegalidade, na tentativa de burlar a fiscalização.

A inspeção das espécies de madeira em trânsito é feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), atualmente em dois postos de fiscalização localizados na BR 364, no Distrito Industrial, saída de Cuiabá para Rondonópolis; e em Barra do Garças.

A exigência da apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) ficou suspensa por um período de cinco anos, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma após acatar pedido do Ministério Público.

De acordo com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, ainda em 2013, o Poder Legislativo editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente. O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015.

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