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Rodrigo Melo do Nascimento toma posse como conselheiro do TCE-RJ

Tomou posse na tarde desta sexta-feira (15/12) como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Rodrigo Melo do Nascimento, 37 anos. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e concursado da Corte de Contas, o novo conselheiro torna-se o segundo titular em atuação no plenário, ao lado da presidente interina, Marianna Montebello Willeman. A cerimônia de posse durou 20 minutos e ocorreu de maneira informal no gabinete da presidente interina. “Este é o ápice da carreira que abracei e um grande desafio, que vou enfrentar com imenso orgulho. Estejam todos certos de que darei o meu melhor, com seriedade e ética, para colaborar neste processo de reerguimento do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro”, afirmou Rodrigo, logo após a assinatura do termo de posse. Antes de assumir a função de conselheiro, Rodrigo, que é especialista em Direito Administrativo e em Direito Processual Civil, atuou como auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Ja..

MPF recebe prêmio internacional por trabalho no combate à corrupção

O trabalho do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção foi premiado no GIR Awards 2017 na categoria Enforcement

Laudo aponta dedo mindinho de Geddel em digitais nos R$ 51 milhões

Em um ano marcado por tantas denúncias de corrupção, uma imagem se destacou, a da maior apreensão de dinheiro vivo

Márcio Vidal é eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, acaba de ser eleito presidente do Colégio de

MPE passa a contar com novo Portal a partir de segunda-feira (18)

A partir desta segunda-feira (18), entrará no ar o novo Portal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O

CGU identifica prejuízos crescentes nos Correios e risco de dependência da União

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação da evolução econômico-financeira da Empresa Brasileira

Juara deve regularizar cargos para evitar prejuízos a aprovados em concurso

Representação InternaPrefeitura Municipal de Juara LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Juara deve regularizar a situação dos cargos indisponíveis e inexistentes do concurso público no PCCS do município, de modo que não ocorra prejuízo para nenhum dos aprovados. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi emitida em julgamento de Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade na realização do concurso, em razão da disponibilização de vagas para os cargos de pregoeiro e médico especialista, sendo que no lotacionograma inexistia vaga para pregoeiro e no PCCS inexistia o cargo de médico especialista com carga horária semanal de 20 horas. Consta no voto do relator do processo nº 213250/2016, referente à RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que a equipe técnica do TCE-MT apurou que o concurso público disponibilizou uma vaga para o cargo de pregoeiro. Porém, o PCCS da prefeitura possui apenas uma única vaga de pregoeiro, que já está preenchida. Por esta razão, a equipe técnica entendeu que não poderia ter sido disponibilizada outra vaga no edital do concurso público, salvo se fosse para cadastro de reserva, o que não estava especificado no edital. Quanto ao cargo de médico especialista, o concurso disponibilizou cinco vagas, sendo uma para anestesiologista, uma para cirurgião geral, uma para ginecologia e obstetrícia, uma para ortopedista e traumatologia e uma para pediatra, para carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 120/2014, o município só

Contas de 2016 de São Félix do Araguaia recebem parecer contrário à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalPrefeitura Municipal de São Felix do Araguaia LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de São Félix do Araguaia, exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Antônio de Almeida, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (12.12), em que foi julgado o processo nº 8.257-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Em relatório preliminar da Secretaria de Controle Externio da 3ª Relatoria, a equipe técnica apontou a ocorrência de sete irregularidades nas contas, todas de caráter grave e gravíssimo, imputadas ao ex-gestor do município. O ex-prefeito acompanhou o julgamento e fez defesa oral do balanço, tentando justificar e descaracterizar as irregularidades insanáveis detectadas pela auditoria. Ao manifestar seu voto, o relator salientou, no entanto, que foi constatado, entre outras irregularidades, um déficit orçamentário de execução de R$ 1.577.240,49, "fato que colocou em xeque as finanças do ente, gerando um desequilíbrio econômico temeroso nas contas do município". O relator registrou ainda que que o ex-gestor promoveu contratação de obrigações financeiras nos últimos dois quadrimestre do mandato em fontes orçamentárias sem disponibilidade monetária, em ofensa expressa ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fis

Homologadas decisões que impedem prefeituras de adquirir produtos com amianto

LevantamentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de AraguaianaPrefeitura Municipal de ClaudiaPrefeitura Municipal de ItaúbaPrefeitura Municipal de ItiquiraPrefeitura Municipal de MarcelândiaPrefeitura Municipal de MatupaPrefeitura Municipal de Alto Araguaia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 308285/2017INTEIRO TEOR Nº 308528/2017INTEIRO TEOR Nº 310093/2017INTEIRO TEOR Nº 310077/2017INTEIRO TEOR Nº 318353/2017INTEIRO TEOR Nº 318345/2017INTEIRO TEOR Nº 321834/2017 ASSISTA AO JU

Produtor cultural terá que devolver recursos à SEC por não prestar contas

Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao produtor cultural Valdomiro da Silva Campos a devolução de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, à Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso (SEC-MT). A determinação se deu porque o produtor não prestou contas de um convênio firmado com a secretaria para a realização do Projeto "Mestres do Cururu e Siriri de Nobres". O projeto recebeu auxilio da SEC-MT, por meio do Termo de Concessão de Auxílio (TCA) nº 108/2010, mas o produtor não efetuou a prestação de contas dentro do prazo legal. A decisão em desfavor do produtor cultural foi da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT, após julgamento do processo n° 4.173-4/2015, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo foi analisado pelo colegiado na sessão ordinária realizada na terça-feira (12.12). O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT. O conselheiro relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas e condenou Valdomiro da Silva Campos a devolver, com recursos próprios, os R$ 10 mil, devidamente corrigidos, desde a data da liberação dos recursos, em 24/08/2010, até a data do efetivo ressarcimento. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.