PGR recorre de decisão que rejeitou denúncia contra deputado Eduardo da Fonte por crime de corrupção passiva

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14) recurso contra decisão que rejeitou denúncia contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE). Os embargos de declaração foram endereçados ao ministro Dias Tofolli, responsável pelo primeiro voto divergente que levou à rejeição da acusação, em sessão realizada pela Segunda Turma do STF, em dezembro do ano passado.

O parlamentar foi denunciado pelo crime de corrupção passiva por ter participado de tratativas ilegais para assegurar vantagens indevidas ao então senador Sérgio Guerra. Membro da Comissão Parlamentar de Inquérido (CPI) que investigou irregularidades na Petrobras, Guerra teria recebido R$ 10 milhões das empresas Queiróz Galvão e Galvão Engenharia para que as investigações não produzissem resultados efetivos.

No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebate a alegação da defesa – acatada pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes – de que a denúncia se baseou apenas em elementos obtidos por meio de colaboração premiada. Dodge argumenta que a decisão omitiu a gravação de reunião em que foram acertados os detalhes finais para o pagamento de propina a Sérgio Guerra, com a presença do senador, além de Eduardo da Fonte, o presidente da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho, Erton Medeiros, representando a Galvão Engenharia, o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e Fernando Soares. O registro com a atuação do denunciado seria prova essencial para o oferecimento da denúncia contra Eduardo da Fonte, segundo a PGR.

No encontro, os investigados discutiram a possibilidade de se produzir um relatório “genérico” na conclusão da CPI da Petrobras, para não prejudicar os interesses dos envolvidos. Eduardo da Fonte, que nega a participação na reunião, seria o intermediador das negociações para o pagamento de R$ 10 milhões em propina a Sérgio Guerra, como contrapartida pelo relatório inconclusivo.

O recurso detalha, ainda, trechos transcritos dos diálogos durante a reunião, que evidenciam a intermediação de Eduardo da Fonte nas negociações do pagamento da propina. “O fato de que a solicitação de vantagem indevida verificou-se em termos velados não obsta essa conclusão, visto que o contexto no qual estão inseridos esses trechos da conversa deixa óbvio que a atuação do senador Sérgio Guerra para favorecer as empreiteiras responsáveis pelas obras irregulares, nos termos negociados nessa oportunidade, estava vinculada à contrapartida financeira, ou ao ‘suporte aí ao Senador”, esclarece Dodge na peça.

INQ 3998

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