TCE-MT

TCE autoriza manutenção de contrato de prefeitura com empresa de contabilidade

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal Vera Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura Municipal de Vera (MT), foi autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) a dar prosseguimento à execução do Contrato nº 003/2017, firmado com a empresa AG Consultoria e Contabilidade Ltda – EPP, até a conclusão do processo de concurso público – que está em andamento – e o provimento do cargo de contador efetivo do município. O referido contrato havia sido suspenso por uma Medida Cautelar expedida em decisão singular pelo conselheiro Domingos Neto. A decisão de validar o contrato foi tomada pelo Pleno do TCE-MT, durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (15.08). Na sessão, os conselheiros julgaram o processo n°8.289-9/2017, que trata de uma Representação de Natureza Externa (RNE), interposta pela Empresa Exata Consultoria e Contabilidade Ltda, representad..

Denúncia de Sindmed-MT contra a SES-MT é arquivada por perda de objeto

Denúncias Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O processo que trata da denúncia do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed) contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2010, em que a entidade classista relatava as faltas de condições de trabalho, o não provimento de cargos de natureza permanente por concurso público, não pagamento de 13º salário e renovação de contratos temporários para o cargo de médicos desde 2009, foi declarado extinto pelo Pleno da Corte de Contas. A extinção se deu por perda do objeto da denúncia, já que tramita no Tribunal, o Processo nº 21.251-2/2015, referente a Auditoria na Folha de Pagamentos daquela secretaria e que trata das eventuais irregularidades encontradas pela equipe de auditores da Corte de Contas. A decisão de extinguir o processo foi tomada pelos conselhe..

Tomada de Contas irá esclarecer prestação de serviços à Prefeitura de Alta Floresta

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a instauração de Tomada de Contas ordinária para averiguar se ocorreu efetiva prestação de serviços da Construtora Dimension e da A.F dos Santos à Prefeitura Municipal de Alta Floresta. A decisão foi anunciada durante o julgamento de um recurso ordinário movido pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo, Luiz Carlos Queiroz e W. Fernandes – Comércio e Serviço Me para reformar o acórdão recorrido do julgamento das contas anuais e anular a citação das empresas na decisão. O relator do processo é o conselheiro substituto João Batista Camargo. Inicialmente, foi constatado que houve pagamento de despesas sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. "O cerne dessas irregularidades consiste em analisar se a emissã..

Especialista esclarece dúvidas sobre contratação de serviços de publicidade

Paulo Gomes de Oliveira Filho, especialista em direito da Comunicação Desde a aprovação da lei nº 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, muito se discute sobre a legalidade de algumas licitações e as minúcias encontradas durante o processo de celebração do contrato. Ciente da necessidade de clarificar o entendimento sobre essa lei de tanta importância à administração pública, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) convidou o especialista Paulo Gomes de Oliveira Filho para debater com a sociedade alguns pontos controversos e que ainda geram dúvidas sobre o papel das agências de propaganda como intermediadora dos interesses públicos. Conforme explicou o palestrante durante o evento que aconteceu no auditório da Escola Superior de Contas na manhã desta quarta-feira (16/08), com o tempo, os gestores entenderam que a lei geral de licitações, a..

Presidente do TCE se despede do Democracia Ativa em Barra do Garças e se emociona

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, anunciou aos vereadores de 30 municípios da região do Araguaia a decisão de deixar o Tribunal de Contas logo após as férias, agendadas para setembro. Pela última vez, o presidente disse que participaria do Programa Democracia Ativa, que tem por objetivo capacitar vereadores com foco na eficiência das funções que exercem. A despedida emocionou o presidente, principalmente em razão dela ocorrer em Barra do Garças, cidade natal de Antonio Joaquim. Presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim "É um momento significativo para mim porque certamente estou encerrando um ciclo, são 17 anos de Tribunal, que eu adorei, onde eu cresci e tive uma experiência fantástica de conhecimento profissional e pessoal. Eu gosto muito desses programas, o Democracia Ativa, o Consciência Cidadã e o Gestão Eficaz, que nós realizamos há 10 anos de forma muito verdadeira no Estado. E, realmente, na minha cidade natal, fazer o úl..

TCE anula medida cautelar que suspendia concurso público de autarquia municipal

Representação Interessado principal:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou recurso ordinário interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d'Oeste contra o julgamento singular nº 104/2016, anulando a medida cautelar homologada pelo Acórdão nº 07/2017. Anteriormente, havia sido suspendida a realização de concurso público n. 001/2016 nos 180 dias que antecediam o término da gestão do Diretor da autarquia municipal. Assim, o atual diretor, Valter César Coutinho, buscou anular a suspensão do concurso porque, segundo ele, o quadro de servidores não tem sido suficiente para atender à crescente demanda de serviços. O conselheiro relator, José Carlos Novelli, entendeu que à época, o gestor anterior tentava realizar o concurso de forma irregular, o que deverá ser julgado em seu mérito. Mas que, ho..

TCE-MT constata ausência de dano em registros contábeis na folha de pagamento de Várzea Grande

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela prefeitura de Várzea Grande em cumprimento ao acórdão que julgou as contas anuais de gestão de 2012, para apurar os responsáveis e os danos causados nos registros contábeis na folha de pagamento do município naquele exercício. O processo foi julgado na sessão plenária desta terça-feira, 15.08. A equipe técnica de auditoria do TCE-MT analisou o processo nº 147656/2016 e concluiu pela "ausência de elementos comprobatórios de eventual dano ao erário", entendendo, ainda, que as falhas contábeis ocorreram devido à má gestão municipal. Ao relatar os fatos e argumentos contidos nos autos, o conselheiro Valter Albano acolheu o parecer ministerial, votando pela regularidade das contas prestadas pela prefeitura, uma ve..

Levantamento do TCE identifica defasagem em cálculo do IPTU em 25 municípios

Levantamento Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por determinação do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso (TCE-MT), 25 municípios do interior terão que efetuar a atualização de suas plantas genéricas de valores com vistas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi emitida nesta terça-feira (15.08), durante a sessão plenária ordinária, em que foi julgado o processo nº 10.129-0/2017, que trata do levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do gabinete do conselheiro Waldir Júlio Teis. O levantamento foi determinado em consonância com a orientação contida no artigo 148, parágrafo segundo do Regimento Interno da Corte de Contas. O objetivo foi verificar a atualidade das das Plantas Genéricas de Valores, o controle, a qualidade e eficiência da gestão do Imposto Predial Territorial Urbano –..

TCEstudantil reúne 78 estudantes de escolas pública e privada de Cuiabá

Estudantes do 9º ano da Escola Presbiteriana de Cuiabá (EPC) e da Escola Estadual Dom José do Despraiado, ambas de Cuiabá, visitaram ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na manhã desta terça-feira (15/08) através do projeto TCEstudantil. Na oportunidadde, os 78 alunos conheceram o plenário Benedito Vaz de Figueiredo, acompanharam a sessão do Tribunal Pleno e receberam palestra sobre o TCE de Mato Grosso e sobre o gibi "Uma Lição de Cidadania", que está em sua sexta edição e já foi replicado em mais de 120 mil exemplares. A estudante de 14 anos, Déborah Carvalho, da EPC, achou que a parte mais interessante da visita foi conhecer como as contas são julgadas. "Gostei muito de como acontecem os julgamentos. Espero levar este conhecimento para os meus amigos, explicando de que forma acontece, sobre os conselheiros que analisam os documetos", afirmou. Sua colega, Eloísa Lopes, também de 14 anos, disse que é importante conhecer um órgão público que tem um papel tão importante para a ..

Auditoria nos postos fiscais apresenta 19 recomendações para ampliar a arrecadação estadual

Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Estado da Fazenda deve apresentar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação para desenvolvimento de soluções que melhorem a eficácia dos postos fiscais existentes no Estado. A determinação é parte da auditoria operacional que avaliou o desempenho da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio dos postos fiscais no exercício do controle e fiscalização do trânsito de bens e mercadorias. O relator da auditoria, conselheiro Antonio Joaquim, ainda recomendou que seja providenciado a cobertura das áreas de fronteira descobertas no Estado por falta de postos, de forma a assegurar o controle e a fiscalização do trânsito de bens e mercadorias nessas regiões e estabeleça requisitos a serem seguidos para a padronização da estrutura dos postos fiscais, incluindo os equipa..