Tomada de Contas irá esclarecer prestação de serviços à Prefeitura de Alta Floresta

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a instauração de Tomada de Contas ordinária para averiguar se ocorreu efetiva prestação de serviços da Construtora Dimension e da A.F dos Santos à Prefeitura Municipal de Alta Floresta. A decisão foi anunciada durante o julgamento de um recurso ordinário movido pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo, Luiz Carlos Queiroz e W. Fernandes – Comércio e Serviço Me para reformar o acórdão recorrido do julgamento das contas anuais e anular a citação das empresas na decisão. O relator do processo é o conselheiro substituto João Batista Camargo. Inicialmente, foi constatado que houve pagamento de despesas sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. "O cerne dessas irregularidades consiste em analisar se a emissão de NFs atestadas por fiscal de contrato que foi simultaneamente ordenador de despesa constitui ou não documento hábil a autorizar o pagamento dos serviços nelas descritos. Conforme relatório de Auditoria do Controle Interno da Prefeitura, constatou que o valor de R$ 983.696,69 foi pago pela municipalidade às empresas contratadas sem a efetiva comprovação dos serviços", disse em seu voto- vista o conselheiro Luiz Carlos Pereira. Ele ressalta que chamou a atenção o fato de que as empresas, "inclusive a empresa W. Fernandes, trouxera aos autos a grande maioria das NFs atestadas pelo secretário Luiz Carlos de Quier&oacute

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