Levantamento do TCE identifica defasagem em cálculo do IPTU em 25 municípios

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Levantamento Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por determinação do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso (TCE-MT), 25 municípios do interior terão que efetuar a atualização de suas plantas genéricas de valores com vistas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi emitida nesta terça-feira (15.08), durante a sessão plenária ordinária, em que foi julgado o processo nº 10.129-0/2017, que trata do levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do gabinete do conselheiro Waldir Júlio Teis. O levantamento foi determinado em consonância com a orientação contida no artigo 148, parágrafo segundo do Regimento Interno da Corte de Contas. O objetivo foi verificar a atualidade das das Plantas Genéricas de Valores, o controle, a qualidade e eficiência da gestão do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para o período de 2017-2020 em relação à previsão, ao lançamento, à arrecadação, à concessão de isenções e de imunidades e à contabilização, em 25 municípios mato-grossenses. A iniciativa do levantamento foi provocada pela apresentação de uma Representação de Natureza Interna (RNI) a partir da identificação de irregularidades e ou ineficiência na gestão do IPTU, principal fonte de receita própria da maioria dos municípios. De antemão, a equipe de auditores da Secex da 3ª Relatoria detinha a informação de

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