TCE-MT
Consultoria Técnica do TCE-MT suspende atendimento presencial por 3 dias
A Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso não realizará atendimento presencial nesta quarta, quinta e sexta-feira (25, 26 e 27 de outubro), em razão da participação dos servidores em um curso de capacitação fora do TCE-MT. No entanto, o atendimento por telefone e por e-mail serão mantidos nesses três dias. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3613-7554 ou (65) 3613-7563.
Vera recebe parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2016
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Vera MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor do município de Vera deve evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira nas respectivas fontes para custeá-las. Também deve se abster de abrir créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, em cumprimento à Constituição Federal. A recomendação foi feita no julgamento das contas de governo do ex-gestor, Nilso José Vigolo, referentes a 2016. O processo, relatado pelo conselheiro Moises Maciel, foi julgado na sessão do Pleno desta terça-feira (24.10). O Pleno emitiu parecer prévio favorável às contas de governo, mas recomendou que seja elaborado Planejamento Estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações, que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do município. Com relação ao indicador de gestão fiscal de Vera, o IGFM-MT, criado pelo TCE para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, Vera alcançou o resultado de 0,65, superior à média estadual, que é de 0,56, e obteve concei
Homologada suspensão da parceria entre Prefeitura de Barra do Bugres e IAD
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão desta terça-feira (24.10), medida cautelar expedida pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha determinando a suspensão dos termos de parceria firmados entre a Prefeitura de Barra do Bugres e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), bem como a retenção de pagamentos à organização. A medida cautelar foi concedida a partir da Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, que gerou o processo n°12.686-1/2017 e o apenso n°16.455-7/2017. A RNI resultou da constatação de irregularidades no Chamamento Público nº 1/2017, destinado à contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nas áreas de educação, saúde, assistência social e infraestrutura, bem como nos respectivos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, celebrados com o IAD. Posteriormente, a Representação de Natureza Externa 164557/2017, apresentada pelo controlador interno do município de Barra do Bugres, Aliandro Piovezan Gomes, foi apensa aos autos por se tratar da mesma matéria. Entre as irregularidades apontadas nos termos de parceria, a equipe de auditoria do TCE-MT apontou a contratação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD para fornecimento de mão-de-obra, caracterizando contratação de pessoal e de prestadores de serviç
Suspensa decisão que obriga empresa a devolver recursos à Câmara de Cuiabá
Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Cuiabá JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Estão suspensos, por decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, os efeitos do Acórdão nº 283/2017 – TP, que determina à empresa Medeiros e Curvo Ltda a devolução aos cofres da Câmara Municipal de Cuiabá do montante de R$ 52.503,84, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato nº 01/2016; e de R$ 135.606,36, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato nº 04/2016, ambos voltados à contratação de serviços contínuos de manutenção, limpeza e conservação predial. A suspensão foi concedida em atendimento ao pedido de rescisão apresentado ao TCE-MT pela administradora da empresa, Maria Aparecida Curvo. Na petição, que gerou o processo n° 27.706-1/2017, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, a empresária alegou que a auditoria nos contratos foi realizada por análise estritamente documental nos processos que os originaram, não levando em conta os serviços efetivamente prestados pela empresa Medeiros e Curvo Ltda. para a Câmara Municipal de Cuiabá. No voto submetido ao Pleno, o relator disse ter verificado a procedência da reclamação, o que lhe autorizou, preliminarmente, a conceder o efeito suspensivo pleiteado, seja pela juntada de documentos, seja porque a ausência de pagamentos em contrapartida aos serviços que continuam sendo prestados pela requerente vem comprometendo inequivocamente a saúde financeira da empresa.
Pauta de julgamentos do Plenário Virtual desta semana tem 504 processos
ACESSO FÁCIL PLENÁRIO VIRTUAL CLIQUE PARA ACOMPANHAR Quinhentos e quatro processos compõem a pauta de julgamentos do Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso esta semana. As sessões virtuais tiveram início às 8h30 desta segunda-feira (23.10) e prosseguem até as 17h de sexta-feira (27). No Plenário Virtual são julgados, principalmente, processos relativos a aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Estado e municípios de Mato Grosso. Lígia Maria GahyvaSecretária-geral do Tribunal Pleno De acordo com a secretária-geral do Tribunal Pleno do TCE-MT, Lígia Maria Gahyva Daoud, os julgamentos por meio eletrônico têm forte impacto social, já que eles ratificam os atos de aposentadoria publicados pelo Estado ou municípios. "Quando o processo vem para o TCE, o servidor já está aposentado, recebendo, mas cabe ao Tribunal ratificar ou corrigir, se for constatada alguma irregularidade", destacou. Além disso, o Plenário Virtual ajudou a desafogar as sessões presenciais do Pleno, permitindo a elevação do nível do debate nos processos mais relevantes, como contas de gestão, contas de governo, auditorias, representações de natureza interna e externa e recursos. A última sessão do Plenário Virtual ocorreu em 28 de agosto e julgou 144 processos. Para realizar a sessão desta semana foi necessário adequar o sistema de informática do TCE-MT ao novo colegiado, formado pelos conselheiros substitutos após o afastamento de cinco conselheiros por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro. Confira aqui a pauta do Plenário Virtual desta semana na íntegra. Tramitação de processos
Contas de governo de Nova Canaã do Norte recebem parecer favorável do TCE
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Canaã do Norte de 2016, sob responsabilidade do prefeito Vicente Gerotto de Medeiros, receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi proferida no julgamento do Processo nº 8201-5/2015, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Em seu voto, o conselheiro fez uma série de recomendações ao gestor. Entre elas a obrigação legal de realizar as audiências públicas quadrimestrais, para avaliação do cumprimento das metas fiscais; e promover o aprimoramento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas. O conselheiro também alertou a atual gestão do Poder Executivo Municipal para que observe a determinação legal de manter os gastos com pessoal dentro dos limites previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de adotar medidas para eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo que 1/3 do excedente deve ser reduzido já no próximo quadrimestre. O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.
TCE-MT alerta gestor de Carlinda para realização de audiências públicas
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Carlinda LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas de governo do município de Carlinda, relativas ao exercício de 2016, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o processo foi julgado na sessão plenária do dia 10 e recebeu várias recomendações com objetivo de orientar o atual gestor e o Legislativo Municipal. Foi recomendado ao chefe do Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo que realize as audiências públicas quadrimestrais, para avaliação do cumprimento das metas fiscais, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados devem ser encaminhados ao TCE-MT, via Sistema Aplic, como também os documentos comprobatórios da realização das audiências publicas de avaliação do cumprimento das metas fiscais. Outro alerta feito pelo relator Luiz Henrique Lima é que deve constar no âmbito da lei orçamentária anual apenas o conteúdo referente à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), sendo vedada a previsão genérica, prévia e global para realização de transposição, remanejamento e/ou transferências de recursos. Por fim, foi recomendado ao atual gestor que proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudanç
Pleno e Primeira Câmara do TCE julgarão 29 processos esta semana
A sessão plenária é transmitida ao vivo pelo portal do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TCE-MT O Tribunal de Contas de Mato Grosso realiza nesta semana duas sessões de julgamentos. Na primeira sessão, o Pleno da Corte de Contas se reunirá a partir das 8h30 de terça-feira (24.10) para julgar um total de 23 processos previstos em sua pauta. Entre os processos estão contas anuais de gestão municipal, representações de natureza interna e externa; denúncias, requerimentos, pedidos de rescisão, auditorias, tomadas de contas, normatizações e consultas. Uma das consultas a ser respondida pelos conselheiros do TCE-MT na sessão do Pleno refere-se à possibilidade de aplicação de prazo prescricional na instauração de tomada de contas especial (fase interna) e foi apresentada pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges). Já entre as denúncias, o Pleno analisará a formulada contra o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis acerca de supostas irregularidades referentes à negociação de títulos públicos federais, nos exercícios de 2006 a 2012, e na aplicação em fundos de investimentos administrados pelas empresas BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A e BRL Trust Distribuidora de Títulos Mobiliários S.A. Entre os processos de contas de gestão a serem julgados pelo Tribunal Pleno do TCE-MT encontram-se os das Prefeituras Municipais de Colíder, Nova Ubiratã, Poxoréu, Vera, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã e Itanhangá. Serão ainda apreciadas a tomada de contas instaurada para apurar o descumprimento de determinação do TCE à Ager-Sinop, com o objetivo de comprovar por meio de documentos oficiais a composição das receitas recebidas pela instituição por meio dos valores efetivamente faturados e arrecadados pelas concessionárias reguladas; e a auditoria de conformidade na Secretaria de Estado de Meio Ambiente referente a execução e fiscalização daquela secretaria no período de 2013 a 2016. Primeira Câmara Os conselheiros membros..
TCE impede prefeito de Paranaíta de pagar empresa por falhas em obra de hospital
Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1222 A Prefeitura de Paranaíta está impedida, por decisão cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de realizar qualquer pagamento à empresa CMM Construtora e Incorporadora Ltda-EPP. A empresa é responsável pelas obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal daquela cidade, em que foram identificadas uma série de graves irregularidades e problemas de má qualidade. A medida cautelar foi publicada na edição nº 1.222 do Diário Oficial de Contas do TCE-MT, que circulou na quinta-feira (19.10). A decisão de suspender os pagamentos foi tomada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, nos autos de uma Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, após fiscalização in loco das obras do hospital. A decisão foi tomada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira Na auditoria, a equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais das obras, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso granilite, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial. Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2015, que gerou o contrato nº 033/2015, no valor de R$ 2.809.846,06, entre a Prefeitura de Paranaíta e a CMM Construtora. Entre as irregularidades da licitação, os fiscais apontaram a inexistência de projetos básicos de prevenção de incêndio, instalações de ar condicionados, distribuição de gases e de proteção de descargas atmosféricas (pararaios), ausência de ATR nos projetos sanitário, elétrico, hidráulico, edital com cláusulas restringentes e até ausência de comprovação de capacidade técnica pela empresa vencedora do certame, entr..
TCE realiza audiência pública para apresentar mudanças no APLIC para o exercício de 2018
Secretário de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco, apresenta novo leiaute do Sistema de Aplic Contadores, controladores internos, gestores e empresas responsáveis pelo envio de informações ao APLIC estiveram presentes em audiência pública realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na manhã desta sexta-feira (20.10). A Secretaria- Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo – Sedecex fez a apresentação do novo leiaute do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC para o exercício de 2018. As modificações são necessárias para melhor esclarecimento de receitas, despesas, pagamentos, licitações, entre outras informações da administração pública. O objetivo da audiência pública, que teve a participação de representantes de vários municípios do Estado, foi apresentar com bastante antecedência as informações necessárias para as adequações nos sistemas técnicos dos fiscalizados. Segundo o secretário de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco, a medida é prudente, uma vez que propicia um tempo maior para testes, adequações e melhorias nos sistemas dos fiscalizados, que deverão, dessa forma, estar em perfeito funcionamento em 2018. O secretário ressalta ainda que o cronograma definido pela Resolução Normativa 03/2012 deverá ser cumprido sem alterações, principalmente no que se refere aos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos. Secretário-geral de Controle Externo, Bruno Anselmo Bandeira As mudanças são referentes à nova codificação da receita, inativação de contas bancárias, despesa (reserva de contigência), contabilidade, licitação, concurso público, pessoal, prestação de contas, bens imóveis e móveis. A proposta de realizar uma audiência pública objetiva "oportunizar a participação de todos os interessados na construção do leiaute, divulgando a versão final com bastante antecedência, para que todos possam fazer as adaptações em tempo hábil e para que não haja comprometimento da pontualidade na remessa das pr..