Suspensa decisão que obriga empresa a devolver recursos à Câmara de Cuiabá

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Cuiabá JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Estão suspensos, por decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, os efeitos do Acórdão nº 283/2017 – TP, que determina à empresa Medeiros e Curvo Ltda a devolução aos cofres da Câmara Municipal de Cuiabá do montante de R$ 52.503,84, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato nº 01/2016; e de R$ 135.606,36, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato nº 04/2016, ambos voltados à contratação de serviços contínuos de manutenção, limpeza e conservação predial. A suspensão foi concedida em atendimento ao pedido de rescisão apresentado ao TCE-MT pela administradora da empresa, Maria Aparecida Curvo. Na petição, que gerou o processo n° 27.706-1/2017, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, a empresária alegou que a auditoria nos contratos foi realizada por análise estritamente documental nos processos que os originaram, não levando em conta os serviços efetivamente prestados pela empresa Medeiros e Curvo Ltda. para a Câmara Municipal de Cuiabá. No voto submetido ao Pleno, o relator disse ter verificado a procedência da reclamação, o que lhe autorizou, preliminarmente, a conceder o efeito suspensivo pleiteado, seja pela juntada de documentos, seja porque a ausência de pagamentos em contrapartida aos serviços que continuam sendo prestados pela requerente vem comprometendo inequivocamente a saúde financeira da empresa.

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