Homologada suspensão da parceria entre Prefeitura de Barra do Bugres e IAD

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão desta terça-feira (24.10), medida cautelar expedida pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha determinando a suspensão dos termos de parceria firmados entre a Prefeitura de Barra do Bugres e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), bem como a retenção de pagamentos à organização. A medida cautelar foi concedida a partir da Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, que gerou o processo n°12.686-1/2017 e o apenso n°16.455-7/2017. A RNI resultou da constatação de irregularidades no Chamamento Público nº 1/2017, destinado à contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nas áreas de educação, saúde, assistência social e infraestrutura, bem como nos respectivos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, celebrados com o IAD. Posteriormente, a Representação de Natureza Externa 164557/2017, apresentada pelo controlador interno do município de Barra do Bugres, Aliandro Piovezan Gomes, foi apensa aos autos por se tratar da mesma matéria. Entre as irregularidades apontadas nos termos de parceria, a equipe de auditoria do TCE-MT apontou a contratação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD para fornecimento de mão-de-obra, caracterizando contratação de pessoal e de prestadores de servi&ccedil

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