TCE-MT

Pleno acata parcialmente recurso interposto por ex-gestor

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colniza JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos, em face do Acórdão nº 3.111/2009, que julgou as contas anuais do exercício de 2008 do município. Anteriormente, foram apuradas irregularidades pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, o que resultou na aplicação de multa de 50 UPFs ao gestor. Em sua fundamentação o relator, conselheiro José Carlos Novelli, apontou o afastamento de cinco irregularidades, de 11 identificadas anteriormente. Dentre as impropriedades sanadas estão o envio com atraso de remessa por meio informatizado que, conforme a Resolução nº 17/2016, prescreveu as multas aplicadas aos exercícios anteriores e não pagas até 2014. "Entendo q..

Embargos de Declaração são parcialmente acatados pelo Pleno

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi dado provimento parcial ao recurso de Embargos de Declaração interposto pelo fiscal de obra da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimento Urbano (SETPU), Air Montécchi Vitório, contra o Acórdão nº 415/2016. O responsável objetivou reformar a decisão que julgou procedente representação externa acerca de irregularidades na execução da obra de restauração da rodovia MT-248, entre os municípios de Araputanga e Jauru, com restituição de valores, aplicação de multas, determinações legais e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Púbico Estadual. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou o processo durante sessão ordinária de terça-feira (21/02). De acordo com o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, o embargante buscou a devida clareza acerca do índice a ser apli..

TCE-MT nega provimento a recurso envolvendo Previvag

Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O recurso feito pelo ex-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), Jazon Baracat de Lima, teve seu provimento negado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na última sessão plenária do dia 21 de fevereiro. Alegando não ser o responsável, o recorrente solicitou a exclusão da determinação de instauração de tomada de contas especial contida no acórdão, que julgou as contas de gestão de 2014 do Previvag, para apurar o valor pago a maior a título de salário-família aos segurados, identificar o responsável e obter o ressarcimento do valor ao Instituto, conforme regras da Resolução nº 24/2014 do TCE-MT. Entretanto, de acordo o conselheiro Valter Albano, relator do processo, o pedido formulado pelo então presidente é jur..

TCE retoma capacitação de agentes políticos e da administração pública no interior

Secretário chefe da Consultoria Técnica, Edicarlos Silva profere palestra Palestra do conselheiro substituto no programa Democracia Ativa O Tribunal de Contas de Mato Grosso retoma no mês de março os programas de capacitação de agentes políticos (Democracia Ativa) e da administração pública (Gestão Eficaz) que têm por finalidade garantir à sociedade um serviço público eficiente e de qualidade. Compõe também a programação o Consciência Cidadã, que estimula o diálogo entre a sociedade civil organizada e representantes dos poderes constituídos. Em 2017, o TCE-MT vai superar as edições anteriores e alcançar 13 municípios, chegando assim a todas as regiões do Estado. O lançamento será em Lucas do Rio Verde, de 8 e 10 de março, e contará com a presença do presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim. Voltado aos vereadores, o Democracia Ativa abre a programação na manhã do dia 8. Como destaca o o secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE-MT, Edicarlos Lima Silva, em sua tercei..

TCE mantém suspensão da licitação dos serviços de iluminação pública

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou medida cautelar que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016. O relator do processo é conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria do TCE-MT. Para fundamentar a medida cautelar, o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estu..

Descontrole no abastecimento de veículos da Prefeitura de Dom Aquino gera multas

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Dom Aquino WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As servidoras Maria do Carmo dos Santos, controladora interna, e Fabiana Aparecida Pinto, responsável pelo setor de compras e gerenciamento de frotas da Prefeitura de Dom Aquino, foram multadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a 12 UPFs-MT em razão de irregularidades nos pagamentos de serviços de abastecimento da frota de veículos e máquinas do município. A punição é resultado de auditoria instaurada para averiguar a veracidade de denúncia anônima feita na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Os auditores constataram que, de fato, ocorreu descontrole na gestão dos serviços de abastecimento da frota veicular daquele município, sendo encontrados pagamentos sem comprovação (notas fiscais e requisições) no valor de R$ 59.194,80, o que resultou na apresentação de uma Representação de Natura Interna (RNI) em de..

TCE mantém suspensão do contrato de concessão dos serviços de iluminação pública

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou medida cautelar que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016. O relator do processo é conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria do TCE-MT. Para fundamentar a medida cautelar, o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estu..

Produtor cultural obtém efeito suspensivo para devolução de recursos públicos

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, seguindo por unanimidade o voto do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, acolheu o pedido de rescisão com requerimento de efeito suspensivo proposto pelo produtor cultural Ivanildo Cordeiro Bezerra. Ele recorreu da decisão da Tomada de Contas que julgou irregulares, com determinações legais e restituição aos cofres públicos, o Contrato de Fomento à Cultura nº 337/2007, firmado entre ele e a Secretaria de Estado de Cultura. O autor do pedido de rescisão alegou aque não foi citado no processo e também a existência de novos elementos capazes de demonstrar a realização do evento contratado, tais como dois DVDs do evento e documentos fiscais. Ele sustentou ainda que o efeito suspensivo se justifica pelo fato de que o não deferimento pode lhe trazer sérios..

Tomada de Contas Especial em financiamento de pesquisa é julgada regular

Tomada de Contas Interessado principal:Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado deMato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), por considerar que não houve prejuízo ao erário na gestão dos recursos referentes ao financiamento de pesquisa realizada pelo professor Tony Inácio da Silva. O contrato foi firmado entre a fundação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e o concessionário, Tony Inácio da Silva, para execução do projeto "Rede de Tecnologia Assistiva e Reabilitação Neuromuscular". O valor repassado ao pesquisador foi de R$ 108.109,92. Em seu relatório, a Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou duas irregularidades, que teriam resultado em um gasto sem comprovação de R$ 531,68..

Recurso ordinário proposto por empreiteira é julgado improcedente

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O recurso ordinário interposto pela empresa Sanches Tripoloni Ltda., contra o Acórdão nº 245-2016, foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na manhã desta terça-feira (21/02). Na decisão anterior, que julgou como procedente a representação interna formalizada em virtude de patologias incompatíveis com a idade de uso da obra realizada na Rodovia MT-388, trecho Sapezal – Alto do Sapezal, com extensão de 16 km, a empresa foi condenada a restituir ao erário o valor de R$ 160.156,71 e foi multada em 10% sobre o dano ao erário. Em sua defesa, a empresa destacou que não possui responsabilidade sobre os danos, alegando que as patologias ocorreram por conta do excesso de peso de caminhões que trafegam pela rodovia, ocasionando a sua utilização inadequada..