Embargos de Declaração são parcialmente acatados pelo Pleno

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Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi dado provimento parcial ao recurso de Embargos de Declaração interposto pelo fiscal de obra da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimento Urbano (SETPU), Air Montécchi Vitório, contra o Acórdão nº 415/2016. O responsável objetivou reformar a decisão que julgou procedente representação externa acerca de irregularidades na execução da obra de restauração da rodovia MT-248, entre os municípios de Araputanga e Jauru, com restituição de valores, aplicação de multas, determinações legais e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Púbico Estadual. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou o processo durante sessão ordinária de terça-feira (21/02). De acordo com o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, o embargante buscou a devida clareza acerca do índice a ser aplicado para a correção dos valores a serem ressarcidos na determinação anterior. Assim, sugeriu a complementação na parte final do Acórdão, acrescentando que as multas e as restituições deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias, devidamente corrigidas nos termos estabelecidos pelo artigo 2º, da Resolução Normativa nº 02/2013 do TCE de Mato Grosso. A decisão foi acatada pelos membros do Pleno por unanimidade.

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