TCE-MT

Pedido de rescisão de órgão estadual é julgado parcialmente procedente

Pedido de Rescisão Interessado principal:Encargos Gerais do Estado - recurso sob supervisão da Seges ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgado parcialmente procedente pedido de rescisão formulado pelo controlador interno, Amauri Leite Paredes, e pela coordenadora financeira e contábil, Maria Joana Alves Lima, ambos lotados no órgão estadual de Encargos Gerais, em desfavor do Acórdão 3.412/2015. Na decisão anterior, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso havia julgado as contas anuais de gestão de 2014 do ente regulares, com determinações legais, restituições de valores aos cofres públicos, aplicação de multas, instauração de tomadas de contas especiais e encaminhamento de cópia dos autos à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal. Dentre as alterações no Acórdão acatadas pelo Pleno do TCE de Mato Grosso está a redução da multa de 11 UPFs para 6 UPFs aplicada individualmente aos citados, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da administração designado. A redução da multa atende à edição da Resolução Normativa nº 17/2016. O relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na análise do processo 16.996-0/2016, votou pela extinção do dever de ressarcimento dos valores de R$ 3.408,18, relativos ao recolhimento do ISSQN e de R$ 12.339,54, sobre INSS, posto que, atestou a defesa, tais valores, já foram recolhidos aos cofres estaduais. Com as reformas da decis&at

Consórcio cumpre determinação do TCE e representação interna é julgada improcedente

Representação Interna Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Representação de Natureza Interna em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia por não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi julgada improcedente. A decisão contida no Acórdão n. 124/2015 determinava à atual gestão a realização de repasses das contribuições ao órgão previdenciário dentro do prazo, evitando o pagamento de juros e multa por atrasos. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, verificou por meio do Aplic que os repasses foram realizados conforme decisão do TCE. Durante sessão plenária do dia 21 de setembro, o Pleno do TCE apreciou o voto do relator e o aprovou por unanimidade Também havia sido determinado que a gestão do consórcio observasse os ditames legais e as normativas do TCE quanto às regras atinentes à execução orçamentária e financeira do consórcio e adotasse providências necessárias para regularizar a situação de déficit de execução orçamentária apurado no exercício de 2014. "Não há documentações juntadas aos relatórios técnicos - preliminar e de defesa - que comprovem o não cumprimento desta determinação. Por esta razão, pesquisei no Sistema Aplic os repasses realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimen

Homologada cautelar que bloqueia suplementação para Câmara de Cuiabá

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR RELATÓRIO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na manhã desta quinta-feira (21.09), a medida cautelar que proíbe a Câmara de Cuiabá de usar R$ 6,7 milhões referentes a suplementação orçamentária feita pela Prefeitura da Capital ao orçamento do legislativo cuiabano. A medida reforça no campo administrativo a decisão no mesmo sentido expedida pelo Poder Judiciário. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator da representação interna apresentada pelo Ministério Público de Contas com objetivo de preservar o erário de eventual prejuízo irreparável. Submetida ao plenário da Corte de Contas, a medida cautelar levantou um intenso e longo debate entre os conselheiros em função do que poderá ocorrer na decisão de mérito. O conselheiro interino e vice-presidente em substituição, Luiz Henrique Lima, por exemplo, apesar de votar pela homologação da cautelar, discordou do relator do processo nº 27.397-0/2017 quanto à suposta ilegalidade da suplementação via decreto, conforme feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro. "Eu quero acompanhar o voto do conselheiro Luiz Carlos, apenas no que diz respeito à primeira justificativa, que entendo ser suficiente para adoção da medida cautelar. Mas, com relação à segunda (justificativa, a ilegalidade do decreto como suficiente para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo),

Sorriso alcança conceito B e sobe oito posições no ranking de gestão fiscal em um ano

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, a gestão de Sorriso alcançou conceito B (Boa Gestão), conforme resultado do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios de Mato Grosso (IGFM-TCE/MT), apresentando uma melhora no ranking em comparação a 2015, passando da 43ª colocação para a 35ª. A informação foi dada pela relatora das contas de governo do município, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, ao apresentar voto com parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do prefeito Dilceu Rossato, no exercício de 2016. O parecer foi julgado na sessão plenária desta quinta-feira (21.09). O processo nº 8.460-3/2016 segue agora para o Legislativo Municipal para apreciação e julgamento final. De acordo com o voto, o gestor cumpriu com todos os limites constitucionais (gastos com pessoal, saúde, educação e repasses ao Legislati..

Pleno do TCE determina liberação de sala de aula com restos de obra paralisada

Representação Interna Interessado principal:Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O secretário municipal de Cuiabá, Rafael de Oliveira Coltrim Dias, e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eireli EPP, foram intimados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para adotarem providências no sentido de desobstruirem imediatamente a sala de aula da Escola Municipal de Educação Básica "Gracilde de Melo Dantas", no bairro Altos da Glória, onde estão estocados materiais de construção. Além disso, foi determinado que seja feita a retirada de restos de materiais de construção da escola, que está com obra paralisada, mantendo, ao mesmo tempo, as atividades escolares. Em função dos riscos de integridade de toda a comunidade escolar, a intimação foi anunciada por medida cautelar, assinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e publicada no Diário Oficial de Contas – DOC, no dia..

Contas de gestão de 2016 da PGJ são julgadas regulares pelo TCE-MT

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Procuradoria Geralde Justiça LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, do exercício fiscal de 2016, último ano da gestão do então procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, foram julgadas regulares, com recomendações, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo nº 23.354-4/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09). O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno. Foram apontados dez achados de irregularidades que, no entendimento da Consultoria Técnica do TCE-MT "não constituíram mácula dolosa, não comprometendo assim, a higidez das contas julgadas". Quatro das irregularidades foram consideradas sanadas após a apresentação de defesa dos ge..

Tomada de contas de convênio entre Seduc e Prefeitura de Rondonópolis é arquivada

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em virtude da ausência de dano ao erário com a devolução de recursos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT) sobre o Convênio nº 365/2006, no valor de R$ 501.115,85, firmado com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, com a interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 20.490-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quinta-feira (21.09). O referido convênio teve como objeto a execução de obra de reforma geral da parte física, ampliação da sala de informática, laboratório, cozinha e refeitório, além de adequação de mu..

Valor da restituição ao erário diminui após Sinfra provar desconto em pagamento

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu de R$ 976.310,27 para R$ 110.522,89 o valor a ser restituído aos cofres públicos pelo engenheiro orçamentista Darcibel Silva Ramos e a Empresa Brasileira de Construções Ltda – EBC, em razão de superfaturamento na compra de materiais betuminosos destinados às obras de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-060, próximo a Poconé. Em sessão realizada quinta-feira (21.09), os membros do Pleno acompanharam voto do relator do recurso interposto contra Representação de Natureza Interna (Processo nº 194018/2014), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que sugeriu redução do valor da restituição ao erário após o secretário Marcelo Duarte Monteiro, da Sinfra, provar ter descontado R$ 772.879,45 dos pagamentos feitos à EBC. Os demais termos do ..

Princípio da anterioridade da legislatura não se aplica à verba indenizatória

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Primavera do Leste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura. Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste acerca da possibilidade de atualização de verba indenizatória e remanejamento de créditos orçamentários para custear o seu pagamento. O Processo nº 199036/2017 foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09) e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível c..

Câmara de Confresa tem 180 dias para realizar concurso público para contador

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Confresa deve realizar, em 180 dias, concurso público para o cargo de contador, em parceria com a Prefeitura Municipal, bem como apresentar, em 60 dias, documentação que comprove a solicitação de parceria com o Poder Executivo. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta do julgamento de representação interna movida em desfavor do presidente do Legislativo de Confresa, Cristiano Lordscheiter Rocha, por contratação irregular de contador. O processo nº 132470/2017 foi julgado na sessão plenária do dia 21. O conselheiro interino relator da representação interna, Luiz Henrique Lima, pontuou, em seu voto, que em atenção à Lei de Licitações (nº 8.666/1993), a Câmara Municipal de Confresa está proibida de prorrogar o contrato firmado com a contadora Beriana Silva Sou..