TCE-MT
Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Várzea Grande é julgada regular
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Várzea Grande no intuito de apurar a legalidade da desapropriação de imóvel de Edilson Baracat foi julgada regular pelo Pleno do TCE de Mato Grosso. O procedimento de apuração foi estabelecido no Acórdão nº 5964/2013 durante o julgamento das contas de gestão do município relativas ao exercício de 2012. Além da legalidade, a Tomada de Contas Especial tinha sido instaurada para verificar os responsáveis pelos pagamentos dos juros e multas gerados pelo atraso nos pagamentos de faturas e identificar os servidores e/ou autoridades públicas responsáveis pelo acompanhamento e controle dos processos de concessões e prestações de contas das diárias e adiantamentos no âmbito da Prefeitura de Várzea Grande. Conforme se revelou nos autos, o relator do processo de nº 13.687-5/2014, conselheiro interino Moises Maciel, entendeu que o procedimento foi regular. Segundo seu voto e com base nas informações colhidas na Procuradoria-Geral de Várzea Grande, o valor do empenho e contabilização em favor de antigo proprietário foi realizado em virtude da determinação judicial prolatada, em sede liminar, nos autos do mandado de segurança manejado pelo autor. Assim, entendeu que a Tomada de Contas Especial concluiu com êxito sua finalidade, cabendo à prefeitura e ao interessado as demais providências para regularizar a si
Ribeirãozinho recebe parecer prévio favorável às contas de governo de 2016
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com a 17ª posição no ranking estadual de gestão fiscal, a Prefeitura de Ribeirãozinho recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores das contas anuais de governo do município, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Aparecido Marques Moreira. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas na sessão extraordinária realizada no dia 30 de novembro, quando foi julgado o processo nº 7.817-4/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Em primeira análise, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria apontou quatro irregularidades nas contas, mas após defesa do gestor considerou que três foram sanadas, restando uma, de caráter administrativo e sem potencial de gerar danos ao erário. Acolhendo pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator emitiu parecer favorável à aprovação das contas, com recomendações. Entre elas a necessidade de se promover ações que resultem na melhoria do planejamento e execução orçamentária; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à destinação e vinculação de recursos no orçamento, bem como empreender esforços para melhorar a qualidade da
Créditos adicionais com recursos inexistentes afetam contas de Pontes e Lacerda
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em razão da abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 2.649.297,62, sem autorização legislativa, e de créditos adicionais e suplementares, respectivamente, nos valores de R$ 1.029.847,64 e de R$ 3.020.385,55, por conta de recursos inexistentes, as contas anuais de governo da Prefeitura de Pontes e Lacerda receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. O período analisado pelo TCE-MT, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro, foi o exercício de 2016, sob a responsabilidade de Donizete Barbosa do Nascimento. Relator do Processo nº 84166/2016, o conselheiro interino Moises Maciel determinou, no voto, que a atual gestão municipal "observe e cumpra a rigor as regras previstas para abertura de créditos adicionais, especialmente as dos artigos 165 a 169 da da Constituição da República, e nos artigos 7°, inciso I, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, a fim de evitar o desvirtuamento da programação orçamentária e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas". O voto foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pela unanimidade do Pleno. Determinou ainda que a atual gestão efetue o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, devendo considerar no cálculo da
Pleno mantém restituição ao erário por ex-prefeito de Torixoréu
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela gestão da Prefeitura de Torixoréu no exercício de 2014 contra o Acórdão nº 282/2015, que julgou irregulares as contas de gestão do município no ano em questão, com determinação para restituição de valores ao erário e aplicação de multas. Com a nova análise do recurso, as penalidades foram reduzidas em conformidade com Resolução Normativa nº 17/2016, do TCE-MT, que prescreveu outros patamares de mínimos e de máximos. Porém, foram mantidas impropriedades como a restituição solidária ao erário pelo pagamento de nota fiscal sem documentos habilitados contratualmente. Do montante de R$ 1.067.808,21, apenas R$ 311.193,33 estão em conformidade e, por isso, ainda deve ser restituída a diferença de R$ 756.614,28 pela ordem de entrega de combustível. De acordo com o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a conduta da empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – ME, do prefeito Odoni Mesquita Coelho, e do secretário de Administração e Finanças, Sílvio Figueiredo, foi a de assumir o risco da má utilização do erário com requisições de combustível de forma precária, com documentos escritos de próprio punh
Multa a gestor da antiga Sanemat é supensa pelo TCE
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu por unanimidade recurso ordinário impetrado por Waldir Antonio Serafin, diretor presidente da Sanemat, e decidiu suspender a aplicação de multa contra o gestor. O gestor se insurgiu contra o Acórdão 211/15, que julgou regulares, com determinações e recomendações, as contas anuais de gestão daquela autarquia, exercício 2014, e aplicou ao recorrente a multa equivalente a 26 UPFs/MT, em razão do descumprimento do Acórdão 212/13, onde foi determinada ao gestor a regularização dos recolhimentos das cotas de contribuição ao INSS. No recurso, Waldir Serafim buscou demonstrar ao TCE-MT que a multa imposta era indevida, uma vez que a determinação foi integralmente cumprida, com o pagamento dos débitos previdenciários. Como prova material do argumento, o gestor apresentou a planilha e os comprovantes dos pagamentos, bem como apresentou também a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando que não há pendências de recolhimento de Contribuição Previdenciária com a Receita Federal. Diante do exposto e após analisar os autos, o relator do processo nº 2.981-5/2014, o conselheiro interino Moises Maciel, acolheu os pareceres técnico e do Ministério Público de Contas a fim de
TCE orienta gestor de São José do Xingu a equilibrar o orçamento e arrecadar mais
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Xingu LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de São José do Xingu, exercício de 2016, sob a gestão de Raquel Campos Coelho, ex-prefeita municipal. Foi recomendado ao Poder Legislativo de São José do Xingu para que determine ao chefe do Poder Executivo que promova as medidas necessárias à execução orçamentária superavitária, seguindo as condições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas. As recomendações constam no voto do relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, aprovado por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 05. Também foi recomendado ao atual gestor que elabore as peças orçamentárias LOA, LDO e PPA, respeitando os ditames legais, em especial, descrevendo, de forma clara, no texto da Lei Orçamentária Anual os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. O relator alertou ainda que devem ser adotadas medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal e para a melhoria das políticas públicas de educação e saúde. Por fim, a orientação do TCE &eac
Frequência de advogados públicos pode ser comprovada por produtividade
Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Ipiranga do Norte LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "É possível a implementação de controle de cumprimento de jornada de trabalho por produtividade e padrões de desempenho para o exercício funcional dos advogados públicos". O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de terça-feira (05.12) respondeu consulta feita pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. O relator do Processo nº nº 29.736-4/2017 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte questionou o órgão de controle externo nos seguintes termos: "É possível a aferição do cumprimento da jornada de trabalho de servidor efetivo ocupante de cargo de advogado público, fixada em lei, por outro mecanismo que comprove o labor prestado à Administração Pública, em detrimento do controle por meio de registro de ponto, tal como o controle de atividades por produtividade e qualidade dos serviços?" No voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pelos demais membros do colegiado, o relator afirma que a substituição do controle de frequência por ponto pela produtividade deve observar regras, como estabelecimento de metas individuais de produtividade e observância obrigatória de prazos processuais, administrativos e judiciais; metas de qualidade de serviços; comparecimento obrigatório às dependências da administraç&at
Jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos com anuência do servidor
Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Itiquira MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "É possível à Administração Municipal promover, mediante lei em sentido estrito, a redução da jornada de trabalho já estabelecida legalmente para cargos ocupados por seus servidores efetivos, com a consequente readequação proporcional da respectiva remuneração, desde que seja oportunizada a opção expressa do servidor à nova carga horária". Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas à consulta feita pela Prefeitura de Itiquira (Processo nº 252182/2017). Do texto final consta ainda que "A lei autorizadora da redução de jornada de trabalho deverá disciplinar as minúcias do instituto, tais como os cargos e/ou carreiras excepcionados da redução, o patamar do descenso horário, os critérios de aderência, as vedações, a forma de cálculo para nova remuneração e eventuais benefícios adicionais". O Pleno acompanhou voto do conselheiro interino relator do processo, Moises Maciel, que acolheu parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas. No voto, o conselheiro destacou ser farta a legislação que trata da redução de jornada de trabalho com a respectiva adequação proporcional remuneratória. Entretanto, todas destacam a necessidade de haver opção expressa do servidor. "Isso porque, a redução de jornada de trabalho com a redução proporcional da remunera&ccedi
Pleno nega recurso e mantém penalidades a ex-gestores do Previ-Juruena
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelas ex-gestoras do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena (Previ-Juruena), Elezete Rosa da Silva e Denise Aparecida Perin, e pelo ex-responsável pelo Sistema Aplic, Thiago Ferreira da Silva. Sob alegação de existência de vícios de contradição e de omissão no Acórdão 16/2017 – TP, eles pretendiam afastar as determinações contidas no julgamento das contas anuais de gestão da entidade referentes a 2014, cujo relator foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O processo nº 19682/2014 referente aos embargos foi julgado em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (05.12). A relatora foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que votou em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE-MT.. Entre as determinações impostas às ex-gestoras e ao ex-responsável pelo Aplic no Acórdão 250/2015/SC estão a criação de cargo de contador e preenchimento de vaga por meio de concurso público; que se abstenham de manter termo de vinculação com o Consórcio Previmuni; corrijam, em 30 dias, no Sistema Aplic, as informações relativas a alíquota patronal do município de Juruena; e adotem sistemática par
TCE julga irregular prestação de contas do 11º Festival de Cururu e Siriri
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular as contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – Secel/MT e a Associação Folclórica de Tangará da Serra, no valor total de R$ 275.000,00, destinados à realização do 11º Festival de Cururu e Siriri, de 12 à 22 de setembro de 2013, no município de Cuiabá. A decisão é parte do julgamento da Tomada de Contas Especial que apurou possíveis danos ao erário oriundos da execução do termo de convênio. A presidente da entidade, Joeli do Socorro Aparecida Siqueira Milhorança, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 210.000,00, em razão da irregularidade na aplicação dos recursos oriundos do convênio (63/2013/SEC/MT), atualizado monetariamente na data do recolhimento, pelos índices divulgados pela Sefaz/MT, a partir de 30/12/2013, data final para a prestação de contas. Em seu voto, a relatora do processo nº 24.715-4/2015, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, explica que a Associação Folclórica de Tangará da Serra só apresentou documentos poucos dias antes do prazo estipulado e a Tomada de Contas já estava em curso. Ao analisar esses documentos, a Comissão de Tomada de Contas Especial manifestou-se pela necessidade de notificação da convenente pa