Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Várzea Grande é julgada regular

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Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Várzea Grande no intuito de apurar a legalidade da desapropriação de imóvel de Edilson Baracat foi julgada regular pelo Pleno do TCE de Mato Grosso. O procedimento de apuração foi estabelecido no Acórdão nº 5964/2013 durante o julgamento das contas de gestão do município relativas ao exercício de 2012. Além da legalidade, a Tomada de Contas Especial tinha sido instaurada para verificar os responsáveis pelos pagamentos dos juros e multas gerados pelo atraso nos pagamentos de faturas e identificar os servidores e/ou autoridades públicas responsáveis pelo acompanhamento e controle dos processos de concessões e prestações de contas das diárias e adiantamentos no âmbito da Prefeitura de Várzea Grande. Conforme se revelou nos autos, o relator do processo de nº 13.687-5/2014, conselheiro interino Moises Maciel, entendeu que o procedimento foi regular. Segundo seu voto e com base nas informações colhidas na Procuradoria-Geral de Várzea Grande, o valor do empenho e contabilização em favor de antigo proprietário foi realizado em virtude da determinação judicial prolatada, em sede liminar, nos autos do mandado de segurança manejado pelo autor. Assim, entendeu que a Tomada de Contas Especial concluiu com êxito sua finalidade, cabendo à prefeitura e ao interessado as demais providências para regularizar a si

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