Pleno nega recurso e mantém penalidades a ex-gestores do Previ-Juruena

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelas ex-gestoras do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena (Previ-Juruena), Elezete Rosa da Silva e Denise Aparecida Perin, e pelo ex-responsável pelo Sistema Aplic, Thiago Ferreira da Silva. Sob alegação de existência de vícios de contradição e de omissão no Acórdão 16/2017 – TP, eles pretendiam afastar as determinações contidas no julgamento das contas anuais de gestão da entidade referentes a 2014, cujo relator foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O processo nº 19682/2014 referente aos embargos foi julgado em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (05.12). A relatora foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que votou em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE-MT.. Entre as determinações impostas às ex-gestoras e ao ex-responsável pelo Aplic no Acórdão 250/2015/SC estão a criação de cargo de contador e preenchimento de vaga por meio de concurso público; que se abstenham de manter termo de vinculação com o Consórcio Previmuni; corrijam, em 30 dias, no Sistema Aplic, as informações relativas a alíquota patronal do município de Juruena; e adotem sistemática par

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