Jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos com anuência do servidor

access_time 6 anos atrás

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Itiquira MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "É possível à Administração Municipal promover, mediante lei em sentido estrito, a redução da jornada de trabalho já estabelecida legalmente para cargos ocupados por seus servidores efetivos, com a consequente readequação proporcional da respectiva remuneração, desde que seja oportunizada a opção expressa do servidor à nova carga horária". Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas à consulta feita pela Prefeitura de Itiquira (Processo nº 252182/2017). Do texto final consta ainda que "A lei autorizadora da redução de jornada de trabalho deverá disciplinar as minúcias do instituto, tais como os cargos e/ou carreiras excepcionados da redução, o patamar do descenso horário, os critérios de aderência, as vedações, a forma de cálculo para nova remuneração e eventuais benefícios adicionais". O Pleno acompanhou voto do conselheiro interino relator do processo, Moises Maciel, que acolheu parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas. No voto, o conselheiro destacou ser farta a legislação que trata da redução de jornada de trabalho com a respectiva adequação proporcional remuneratória. Entretanto, todas destacam a necessidade de haver opção expressa do servidor. "Isso porque, a redução de jornada de trabalho com a redução proporcional da remunera&ccedi

content_copyClassificado como